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Posse de Zé Ferreira expõe atraso na atualização do regimento da Câmara de Vereadores de Itajaí

Desde abril, decisão do STF só permite posse de suplentes em afastamentos acima de 120 dias

Regimento interno antigo permitiu posse de Zé mesmo com nova decisão do STF (Foto: Davi Spuldaro)
Regimento interno antigo permitiu posse de Zé mesmo com nova decisão do STF (Foto: Davi Spuldaro)

O suplente de vereador José Alvercino Ferreira (PDT), o Zé Ferreira, ex-Zé da Codetran, assumiu uma cadeira na câmara de vereadores de Itajaí por 31 dias, a partir de 8 de setembro, no lugar da vereadora Hilda Deola (PDT), que se afastou para tratamento de saúde. 

Zé só conseguiu assumir o cargo porque o regimento interno da câmara ainda não foi atualizado para atender à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que define que suplentes só podem ocupar vaga quando o afastamento do titular for superior a 120 dias.

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Segundo o entendimento do STF, firmado em abril deste ano, os suplentes de vereador só poderão assumir cadeiras nas câmaras municipais quando o afastamento do titular ultrapassar 120 dias. Nos casos de licenças mais curtas, os suplentes não serão convocados e as cadeiras devem permanecer vagas.

A decisão segue o princípio da simetria, que estende aos legislativos estaduais e municipais a mesma regra aplicada na Câmara dos Deputados. De acordo com o STF, a medida buscou criar uniformidade entre os diversos níveis do Legislativo e evitar distorções políticas. A decisão impacta a tradicional prática dos partidos de fazer “rodízio de suplentes”, quando vereadores titulares se afastam por períodos curtos para dar visibilidade política aos suplentes.

Com a decisão do STF, os suplentes só poderão ser convocados em casos específicos, como licença médica de longa duração, licença-maternidade ou quando o vereador assumir cargo no executivo por período maior que quatro meses.

Ao ser questionada pelo DIARINHO, a Câmara de Vereadores de Itajaí informou que segue aplicando o que está previsto em seu regimento interno, que determina a convocação de suplente em caso de licenças com prazo superior a 30 dias. No entanto, a casa do povo já informou que estuda a adequação do regime à nova determinação do STF.

“Estão em andamento estudos técnicos e jurídicos voltados à atualização do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itajaí, a fim de adequá-lo à recente interpretação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7257/SC, que invalidou norma estadual e fixou o prazo mínimo de 120 dias para a convocação de suplentes de Deputados Estaduais licenciados por interesse particular”, explicou a nota da câmara.



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