Publicado 04/05/2017 15:42
Caro JC, Com relação a nota publicada a meu respeito, apresento as seguintes considerações: Como servidor efetivo do Município de Itajaí, há previsão legal através da Lei Municipal nº 6438/2017, para designação para o exercício de funções especiais na qual não estão previstas no cargo de servidor efetivo. Cumpre ressaltar que as mencionadas funções gratificadas, criadas pela Lei supracitada, não se confundem com as funções de confiança. Estas funções gratificadas não podem ser exercidas por terceiros, mas sim, por servidor de carreira, cuja acessibilidade a esta função decorre de preenchimento de vários requisitos estabelecidos no referido diploma. A doutrina jurídica diz que em nenhum momento pode-se tratar função gratificada como função de confiança, já que a primeira se constitui num novo instituto jurídico. Neste sentido, a gratificação de função tem conceito diferente e é inerente ao servidor efetivo, que passa a realizar quando nomeado nesta função, atribuições diferentes do seu cargo de origem e/ou de maior complexidade. É um direito de qualquer servidor e não pode estar vinculada a questões políticas e, sim, de ordem técnica. Isso é de difícil compreensão para muitas pessoas que não conhecem a Administração Pública, muito menos o Direito Administrativo. Muitos até interpretam de forma equivocada por pura ignorância, outros por maldade mesmo, achando que o servidor está se vendendo a um determinado governo quando designado para estas funções. Diante do exposto, há um equívoco. Falta conhecimento sobre as condicionalidades em que estas gratificações são dadas, desconhecimento da própria lei e da doutrina que trata do assunto. Como servidor de carreira do município e especialista em gestão pública, com palestras ministradas para gestores de vários estados do Brasil, artigos e livros publicados sobre o tema, mereço respeito, porque honro a minha função pública, luto para ter uma gestão púbica eficiente e voltada para o cidadão, e tenho plenas condições técnicas de assumir funções estratégicas em qualquer município. Estou a serviço da população de Itajaí e não de interesses político-partidários. A bandeira do meu município vai estar sempre em primeiro lugar, as outras bandeiras vem depois. Obrigado. Emerson Gonçalves Servidor Público Municipal Nota do Blog: O PSDB peixeiro tomou a decisão de encaminhar as situações dos vereador, Dedé da Murta por ter zarpado sem a anuência da sigla pra ser secretário do governo do prefeito barbudinho, Volnei Morastoni (PMDB) ao qual fazem oposição. O também vereador licenciado, Acácio da Rocha, que foi condenado em primeira instância por ter filmado e divulgado relação sexual com uma menor. E, por fim, o servidor público, Emerson Gonçalves por conta da função gratificada e, Silviorã dos Santos, que era coordenador das caminhadas da minha musa BBB, Anna Carolina, agora ocupa cargo comissionado na secretaria da Educação. Nota oficial do PSDB de Itajaí
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