JUSTIÇA

Caso Mariana Ferrer pode criar regra pra casos de crimes sexuais

Tribunal julga recurso de influenciadora que denunciou humilhação em audiência no TJSC

Alexandre de Moraes votou a favor de tese sobre constrangimento ilegal da vítima (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Alexandre de Moraes votou a favor de tese sobre constrangimento ilegal da vítima (Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

O constrangimento ilegal de vítimas em processos judiciais de crimes sexuais, a partir do caso da modelo e influenciadora Mariana Ferrer, pode ganhar repercussão geral e levar à nulidade de provas e à punição de servidores. A questão está em votação no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) até a próxima sexta-feira.

O julgamento analisa um recurso apresentado por Mariana, que denunciou ter sido humilhada na audiência do processo em que acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la drogado e estuprado ...

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O julgamento analisa um recurso apresentado por Mariana, que denunciou ter sido humilhada na audiência do processo em que acusava o empresário André de Camargo Aranha de tê-la drogado e estuprado no clube Café de La Musique, em Florianópolis, em 2018. A divulgação de trechos da audiência, em 2020, viralizou nas redes sociais e provocou críticas ao Judiciário.

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Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da repercussão geral. Se a tese for fixada, haverá um documento que servirá de orientação para todos os tribunais do país em casos semelhantes.

Para ele, “é patente” a hipótese repercussão geral, já que o caso é de “ampla repercussão e de suma importância para o cenário político, social e jurídico”. O ministro propôs que o STF discuta a nulidade de provas obtidas com desrespeito aos direitos da vítima por parte de juízes, promotores ou advogados durante atos processuais.

Em seu voto, Alexandre de Moraes destacou que nenhuma das instâncias da Justiça, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), analisou adequadamente as alegações de Mariana sobre a humilhação sofrida. Durante a audiência, os ataques partiram do advogado do réu, sem reação do juiz ou do promotor que participavam da sessão.

A audiência do processo contra o empresário acusado de estupro foi feita por videoconferência e conduzida pelo juiz Rudson Marcos, com participação do promotor Thiago Carriço. Os vídeos do episódio ganharam repercussão nacional após reportagem do site The Intercept Brasil.

Nulidade da audiência

Ao final do processo, o empresário foi absolvido pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis, conforme parecer do Ministério Público (MPSC). A absolvição foi confirmada pelo Tribunal de Justiça (TJSC), que também rejeitou recursos aos tribunais superiores.

Em reclamação ao próprio STF, Mariana Ferrer apontou questões constitucionais relevantes, especialmente relacionadas ao princípio da dignidade da pessoa humana. A Primeira Turma da Corte acolheu a reclamação e determinou o envio do recurso para julgamento, com pedido pra que a decisão sirva de parâmetro para casos semelhantes.

Segundo a defesa da influenciadora, em nenhuma fase do processo houve resposta adequada sobre a nulidade da audiência. “Durante a inquirição, gratuitamente, [a vítima] passou a ser atacada, achincalhada, ofendida, desprezada e torturada psicologicamente pelo advogado do réu”, afirma o recurso.

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Moraes considerou “oportuno” registrar integralmente, em seu voto, a transcrição da audiência que gerou repercussão nacional. O texto completo está disponível no portal do STF.

Consequências do caso

Após a divulgação do episódio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigou a conduta do juiz Rudson Marcos, do TJSC, que recebeu pena de advertência. À época, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que também apuraria a conduta do advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho, mas até o momento não há notícia de punição.

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O caso também motivou mudanças na legislação. Foi sancionada a chamada Lei Mariana Ferrer (14.245/2021), que estabelece medidas para proteger vítimas de crimes sexuais contra constrangimentos durante julgamentos. Em seguida, entrou em vigor a Lei de Violência Institucional (14.321/2022), que prevê punições a agentes públicos que desrespeitem vítimas de crimes violentos.



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