Crime

Tatuador de Brusque é condenado por tatuar adolescente sem autorização da família

Pena de dois anos foi substituída por medidas alternativas

Réu confessou ter feito duas tatuagens no jovem (Foto: MPSC/Divulgação)
Réu confessou ter feito duas tatuagens no jovem (Foto: MPSC/Divulgação)

Um tatuador de Brusque foi condenado a dois anos de reclusão por lesão corporal gravíssima depois de atender um adolescente de 16 anos sem o consentimento dos pais. A decisão é da Vara Criminal de Brusque e pode ser contestada no Tribunal de Justiça.

O caso aconteceu em janeiro deste ano, quando o jovem apareceu em casa com uma tatuagem no pescoço, feita pelo profissional, identificado nos autos como A. M. M. O. Segundo a denúncia do Ministério Público, o adolescente já havia feito outra tatuagem na mão, também com o mesmo tatuador, sem conhecimento da família.

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O juiz Edemar Leopoldo Schlosser entendeu que a tatuagem no pescoço causou deformidade permanente, configurando o crime previsto no artigo 129, §2º, inciso IV, do Código Penal. O magistrado destacou que adolescentes não têm capacidade legal para consentir com alterações permanentes no corpo. “A tatuagem constitui forma de lesão corporal, de natureza deformante e permanente, e menores de 18 anos são incapazes juridicamente para consentir com o próprio lesionamento, donde se faz absolutamente ineficaz sua manifestação”, registrou.

A condenação se baseou em laudo pericial, fotografias, depoimentos do adolescente, do pai dele e do próprio tatuador, além de publicações feitas pelo réu em redes sociais. Durante o processo, o tatuador admitiu ter feito as duas tatuagens e disse que “esqueceu” de pedir autorização dos responsáveis.

A pena foi fixada em dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas: pagamento de um salário mínimo a uma entidade beneficente e prestação de serviços comunitários. O tatuador poderá recorrer em liberdade.



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