O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou a criação da Vara Criminal da comarca de Porto Belo, prevista para ser instalada em outubro. A medida faz parte da Resolução TJ nº 22/2025, que também transforma as atuais unidades da comarca em 1ª e 2ª Vara Cível, redefinindo as competências de cada juízo.
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Com a mudança, a 1ª Vara Cível será responsável por ações relacionadas à família, infância e juventude, incluindo apuração de atos infracionais, investigação de paternidade, medidas de proteção ao ...
Com a mudança, a 1ª Vara Cível será responsável por ações relacionadas à família, infância e juventude, incluindo apuração de atos infracionais, investigação de paternidade, medidas de proteção ao idoso e processos de órfãos e sucessões. Essa unidade também atenderá cartas de ordem e precatórias ligadas a esses temas.
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A 2ª Vara Cível ficará encarregada de causas de menor complexidade, processos ligados a provedoria, resíduos e fundações, Fazenda Pública (exceto execução fiscal estadual), registros públicos, ações constitucionais, além de ações acidentárias e previdenciárias. Também será responsável pelo cumprimento de cartas de ordem e precatórias em sua área.
Já a Vara Criminal, que será instalada em outubro, terá competência para processar e julgar feitos criminais, execuções penais, infrações de menor potencial ofensivo e casos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher. A nova unidade também exercerá funções de corregedoria dos presídios e cumprirá cartas de ordem e precatórias na esfera criminal.
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Segundo o TJSC, a data exata de instalação será definida pela Presidência do Tribunal. A criação da Vara Criminal atende à necessidade de ampliar a estrutura do Judiciário na região, oferecendo maior celeridade e especialização no julgamento de processos penais.