Já está valendo em Balneário Camboriú uma nova legislação que reforça a fiscalização sobre imóveis privados, edificados ou não, e amplia a responsabilidade dos proprietários quanto à limpeza, fechamento e conservação de seus terrenos. A lei municipal nº 5063/2025 foi sancionada pela prefeita Juliana Pavan.
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A norma atualiza trechos da antiga lei nº 861/1989, que tratava da manutenção de terrenos baldios e da construção de passeios públicos. Com a atualização, a prefeitura passa a ter respaldo ...
A norma atualiza trechos da antiga lei nº 861/1989, que tratava da manutenção de terrenos baldios e da construção de passeios públicos. Com a atualização, a prefeitura passa a ter respaldo legal para intervir diretamente em casos de descuido, com a possibilidade de fazer serviços de roçada, limpeza, fechamento e até demolição de estruturas em ruínas. Os custos dessas intervenções serão cobrados dos proprietários.
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Além dos terrenos vazios, a nova legislação também se aplica a imóveis desocupados, construções abandonadas e quintais sem manutenção. O objetivo, segundo a prefeitura, é ampliar o alcance da fiscalização e garantir que a sujeira e o abandono não comprometam a paisagem urbana, nem ofereçam riscos à saúde ou à segurança dos moradores.
A partir de agora, terrenos em ruas pavimentadas deverão, obrigatoriamente, ser cercados, seguindo regras específicas. No caso das calçadas, a responsabilidade pela conservação e padronização também recai sobre os donos dos imóveis. Eles ficam obrigados a seguir o modelo definido pela prefeitura, incluindo reparos em casos de buracos, desníveis ou obstáculos.
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A atualização da lei foi proposta no primeiro semestre deste ano e integra o programa de zeladoria urbana “BC bem cuidada”, que busca padronizar intervenções, agilizar fiscalizações e garantir a manutenção de áreas públicas e privadas.