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Secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, se manifesta


Publicado 18/08/2017 10:01

O secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Celso Goulart de manifesta sobre as supostas denúncias feitas ao MP. Referente aos áudios que circularam por WhatsApp e quanto às supostas denúncias feitas ao Ministério Público, pelo Senhor Paulo Murilo Seára, contra a prefeitura, neste momento é possível esclarecer: 1 O edital de chamamento público para cadastro de empresas de transporte urbano de passageiros n.º 01/2017, foi publicado no Órgão Oficial do Município de Itajaí - Ano XVI- Edição Nº 1727 - 07 de Maio/2017, em razão da emergência dos fatos e pessoas a atender em razão da paralisação/greve dos funcionários da empresa coletivo. Naquele final de semana, vários servidores e inclusive o Prefeito Municipal permaneceram trabalhando na Prefeitura, no sábado e no domingo, para garantir serviço emergencial de transporte, com auxílio de táxis, vans, ônibus e micro-ônibus, que funcionariam a partir de 08/05/2017. 2 Várias empresas buscaram atendimento ou entraram em contato com a prefeitura a respeito do edital de credenciamento. Estes interesses preliminares foram inclusive noticiados em rádios, coletiva de imprensa, jornais, e na audiência pública acerca do transporte coletivo, na Câmara de Vereadores em 03/07/2017; O Senhor Rodrigo Corleto Hoelzl, que representa interesses das empresas Transpiedade Transportes Coletivos Ltda., Viação Santa Clara Ltda. e Transportes Coletivos Nossa Senhora da Piedade Ltda., manifestou interesse em se cadastrar para prestar os serviços em caráter emergencial, apresentando breves informações sobre o grupo por e-mail do Secretário Celso Goulart, os quais foram remetidos à Procuradoria Geral do Município, através da CI nº 365/2017/SEPOG, de 12/06/2017. Como a Transporte Coletivo Itajaí Ltda. continuava prestando seus serviços, a Municipalidade suspendeu a formalização de qualquer iniciativa para novo contrato com terceiros, emergencial ou não. A partir da terceira semana do mês de julho, o Município de Itajaí e a Transporte Coletivo Itajaí Ltda. iniciaram reuniões para tentarem encerrar amigavelmente e em definitivo, os serviços até então prestados pela referida empresa, os dias 28 a 31 de julho foram definitivos, culminando com acordo protocolado em 31/07/2017. Por sua vez, para não paralisar os serviços, o Município retomou/acelerou os trâmites para formalizar contrato com empresa do grupo Transpiedade e Piedade, solicitando documentos complementares aplicáveis à habilitação e instrução do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2017, Processo Administrativo nº 2080002/2017, com respaldo no Artigo 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e no Decreto Municipal n° 10.929, de 7 de abril de 2017. O contrato foi assinado em 31/07/2017, após o protocolo da petição de acordo firmado entre Município de Itajaí e a Transporte Coletivo Itajaí Ltda. Os serviços passaram a ser executados pela empresa Transpiedade Transportes Coletivos Ltda. a partir de 01/08/2017. No dia 01/08/2017, através dos OFÍCIOS nºs 223, 224 e 225, da Procuradoria Geral do Município, foram enviados às 9ª e 13ª Promotoria de Justiça de Itajaí, e ainda à Câmara de Vereadores de Itajaí, para ciência e transparência dos atos, cópias dos seguintes documentos: a) Contrato de Prestação de Serviços entre o município de Itajaí e a empresa Transpiedade – Transportes Coletivo Ltda.; b) Acordo celebrado entre o município de Itajaí e a Empresa de Transporte Coletivo Itajaí; c) Notificação para que a Empresa de Transporte Coletivo Itajaí entregasse, no prazo de vinte e quatro horas, relatório individualizado de créditos existentes em cartão eletrônico de passageiros; d) Decreto nº. 11.020/2017 que nomeia a Comissão para acompanhar a execução do serviço de Transporte Público Coletivo de passageiros do município de Itajaí, durante o período de situação de emergência. No dia 02/08/2017, durante entrevista ao vivo na Rádio 106,7 FM (TBE), entre as 08:20 e as 09:00 horas, foi informado à população que quem tivesse interesse em obter cópia do processo de licitação (dispensa) que tratou da contratação da empresa TRANSPIEDADE poderia obter diretamente na Procuradoria Geral do Município, e naquele momento foi deixada também uma cópia na rádio, em mãos do Comentarista Ariel Silva, para que os ouvintes pudessem ir até mesmo aquele local obter fotocópia, pois trata-se de documento público. Importante salientar que em atenção aos itens 11 a 16, da petição de ACORDO protocolada em 31/07/2017, em data de 07/08/2017 o Município de Itajaí formalizou a contratação da FUNDAÇÃO DE ESTUDOS E PESQUISAS SÓCIO-ECONÔMICOS - FEPESE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com endereço no Campus Universitário da UFSC, na Cidade de Florianópolis, Estado Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob nº 83.566.299/0001-73, com base no Processo Administrativo nº 2290030/2016. O referido Contrato tem por objeto a execução de serviços, pesquisa, estudo de campo na área territorial do Município de Itajaí, diagnóstico, avaliação, desenvolvimento e elaboração de projeto técnico para reestruturação do sistema de transporte coletivo urbano de Itajaí, conforme especificações do Termo de Referência. O Contrato foi dispensado de licitação, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mais especificamente no inciso XIII do art. 24, suas alterações e legislações pertinentes., sendo respeitados os ritos e prazos para a dispensa de licitação, como preconizado no artigo 26, da Lei 8.666/1993. Os trabalhos a serem realizados pelo FEPESE, em parceria com a UFSC/LABTRANS, iniciados em 14/08/2017, correspondem a execução de produtos estruturados de forma a atender integralmente as exigências da Instrução Normativa nº 022/2015 do TCE/SC (anexa) que dentre outros, estabelece os procedimentos para o controle e orientações referentes à etapa de planejamento das concessões comuns, como destacado especialmente nos itens 4.2.19 e 4.2.20, do Termo de Referência, que integra o Contrato n° 119/2017. Assim, justifica-se ainda que o Município vem empreendendo seus melhores esforços para assegurar as providências necessárias à abertura de licitação pública para a prestação do serviço essencial de transporte coletivo de passageiros, com salvaguarda da supremacia do interesse público dos usuários do transporte. 3. De acordo com o artigo 1º, parágrafo 2º, os serviços da lista anexa à Lei Complementar nº 116/03 não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Nesta lista, o item 16, refere-se ao transporte de natureza municipal, este tipo de prestação de serviço se sujeita ao pagamento de ISS ao Município. Sendo assim, o ISS é devido aos municípios e incide quando o serviço de transporte iniciar e terminar no mesmo município, e o município em que é devido o pagamento do imposto será onde o transporte foi realizado. Desse modo, como a empresa TRANSPIEDADE TRANSPORTES COLETIVOS LTDA. possui sede na Avenida Paula Freitas, 798, Bairro Nossa Senhora da Salete, União da Vitória/PR, para defender o interesse público, em especial para fomentar e facilitar os trâmites de recolhimento do ISS em Itajaí, o Secretário da SEPOG, em atenção à orientação Fiscal, solicitou que a empresa TRANSPIEDADE tivesse endereço local. Diante da urgência, o Secretário da SEPOG conversou com seu pai, Sr. Celso Nunes Goulart, e este autorizou a empresa TRANSPIEDADE a utilizar pelo período de 3 meses, o endereço do seu escritório, localizado na Rua João Bauer, n. 498, sala 511, Centro, Itajaí/SC, para indica-lo como endereço fiscal do município de Itajaí, firmando para tanto contrato de comodato por prazo determinado. Com esta possibilidade, a TRANSPIEDADE iniciou pedido de inscrição municipal objeto do processo 9199 – 7/2017, que está em tramitação. No extrato da Justificativa da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 055/2017, consta tanto o endereço empresarial, como do escritório, este adotado para fins de referência fiscal. A empresa TRANSPIEDADE vem recolhendo o ISS. 4. No Contrato de Prestação de Serviços nº. 117/2017 - Dispensa de licitação nº. 055/2017, está previsto no item 2.1.12, que a TRANSPIEDADE deverá apresentar frota para atender o contrato emergencial, ora estabelecida em 38 (trinta e oito) veículos, dos quais 03 (três) compõem a frota reserva, distribuídos no seguinte cronograma de implantação, todos com equipamentos e acessórios adequados às pessoas com mobilidade reduzida, incluindo elevador para cadeirantes, conforme as exigências da legislação em vigor, sendo: a) 18 (dezoito) veículos operando em 01/08/2017, sendo 15 (quinze) em operação e 03 (três) reservas; b) 05 (cinco) veículos no dia 20/08/2017; c) 05 (cinco) veículos no dia 30/08/2017; d) 10 (dez) veículos no dia 15/09/2017. Além disso, o Município continua acompanhando diariamente, em conjunto com a empresa, a prestação dos serviços, tudo para poderem realizar ajustes técnicos e operacionais que forem indicados quantos às rotas, horários, itinerários, frota, e pontos de parada. Informa-se também, que estão em conclusão, estudos para serem trazidos 02 ônibus articulados para melhor atender a população nos horários de pico, na rota Cordeiros-Centro, por ser uma das que tem maior demanda de usuários. O item contratual 2.1.13. prescreve que a empresa deverá manter durante o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas no processo de dispensa, em compatibilidade com as obrigações assumidas, além do controle de qualidade dos serviços e materiais utilizados; Foi também exigido da empresa que oferecesse garantia de acordo com o disposto no artigo 56, §1º, da Lei Federal nº. 8.666/1993, sendo adotada a modalidade de seguro garantia, no valor de R$ 500.000,00, que deverá ser mantida válida e atualizada durante a vigência contratual. Apólice de seguro dos veículos também foi exigência contratual, que restou atendida. Desse modo, demonstra-se sumariamente que as acusações em questão são levianas e não se sustentam diante da farta e pública documentação em contrário. Além disso, a Administração municipal, conseguiu diante da crise instalada, realizar a substituição dos serviços de transporte Coletivo, sem a parada dos serviços, o fim do fantasma mensal da greve e suspensão dos serviços, informa ainda que frota, linhas e demais serviços, são de evolução continua, pela primeira vez acompanhados minuciosamente por uma equipe de técnicos competentes. Lamento muito a criação de factoides para tentar menosprezar o trabalho realizado, buscamos agilidade e o correto procedimento para garantir a necessidade da comunidade, e vamos continuar trabalhando para uma Itajaí cada vez melhor. Foto (Divulgação)

 


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