NAVEGANTES

Prefeitura barra motoristas de aplicativo sem credencial

Trabalhadores não podem pegar passageiros no aeroporto

Prefeitura diz que credenciamento é obrigatório pra trabalhar na cidade (Foto: Arquivo/João Batista)
Prefeitura diz que credenciamento é obrigatório pra trabalhar na cidade (Foto: Arquivo/João Batista)

Desde o início do ano, a Prefeitura de Navegantes está exigindo o credenciamento que permite o trabalho de motoristas de aplicativo na cidade. O cadastro é nos moldes de outros municípios, como Balneário Camboriú. Motoristas vindos de outras cidades, porém, reclamam que a regulamentação prejudica principalmente quem atende os passageiros no aeroporto.

O motorista Gleverson Capelli, que é de Itajaí, relata que guardas municipais estariam impedindo os trabalhadores de fazer corridas no terminal. Segundo ele, agora é preciso apresentar o cartão do ...

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O motorista Gleverson Capelli, que é de Itajaí, relata que guardas municipais estariam impedindo os trabalhadores de fazer corridas no terminal. Segundo ele, agora é preciso apresentar o cartão do condutor, documento dado pra quem faz o cadastro municipal, para atuar no aeroporto. Pela regra, motoristas não credenciados vindos de outras cidades podem deixar passageiros, mas não pegar novos clientes no local.

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Com a restrição, motoristas da região têm deixado de fazer corridas pro aeroporto de Navegantes, evitando o prejuízo de voltar sem passageiro. É o que tem ocorrido com quem vem de BC, Itajaí, Blumenau ou Penha. “Se todas as cidades pedirem credencial, estamos ferrados. Já pagamos MEI [Microempreendedor Individual] e temos que ser aprovados na plataforma, onde é checado antecedentes e tudo mais”, critica Gleverson.

Ele comenta que a regra de Navegantes até poderia ser aplicada para trabalhar durante o dia na cidade, mas não no aeroporto. “A prefeitura poderia liberar o aeroporto, onde é uma área federal, pra que possamos pegar passageiros pra retornar à cidade de origem. Ou então, deveria ser uma credencial pela Amfri pra rodar nas cidades que fazem parte”, sugere.

O credenciamento municipal teria sido criado, segundo motoristas de Navegantes, por pressão de taxistas, mas há não confirmação sobre isso. O decreto que exige o cadastro foi publicado em novembro de 2025, com prazo de dois meses para os motoristas se adequarem. Agora que o período já passou, a Navetran está fiscalizando o cumprimento das regras.

O decreto regulamentou a lei federal de mobilidade urbana (12587/2012) e a lei municipal dos serviços de transporte individual de passageiros (3685/2022), definindo as normas do transporte por aplicativo em Navegantes. Para Navetran, a medida não visa criar barreiras, mas organizar o sistema e proteger usuários em motoristas.

Regras

A prefeitura explicou que o cadastro obrigatório está valendo e que a credencial pode ser solicitada de forma gratuita o ano todo, sem prazo determinado. O município ressaltou que não há exigência específica para o aeroporto, apenas o credenciamento normal dos motoristas de app pra atuação na cidade.

Para tirar a credencial, os interessados devem apresentar os documentos, que são basicamente os mesmos solicitados pra cadastro de motoristas na plataforma. Entre eles, a CNH com a anotação de Exerce Atividade Remunerada (EAR), certidões negativas, inscrição no INSS e comprovação de vínculo com o app.

Além do motorista, o carro também deve ser registrado no cadastro municipal, o que inclui vistoria, documentos, seguro APP e DPVAT, e a colocação de um selo de identificação no para-brisa. A prefeitura alerta que dirigir sem essa regularização implica em transporte clandestino.

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A documentação deve ser enviada pro e-mail motorista.app.navetran@navegantes.sc.gov.br. Ao final do processo, o motorista recebe o cartão do condutor, que é de porte obrigatório e deve ficar dentro do veículo, em local visível pelo passageiro. A validade dos cadastros é de um ano pra CNPJ ou até o fim do ano fiscal, pra pessoa física ou veículos.

 

Confira todas as exigências do decreto:

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https://navegantes.sc.gov.br/wp-content/uploads/2025/11/Decreto-no-541-2025-Transporte-por-aplicativo.pdf

 



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