JUSTIÇA

Pai pede nova investigação no caso do menino envenenado com suco

Menino de oito anos morreu após beber suco envenenado, em 2016

Justiça considerou falta de provas pra levar o acusado a júri popular (Foto: Arquivo)
Justiça considerou falta de provas pra levar o acusado a júri popular (Foto: Arquivo)
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O caso do menino Misael José da Silva, que morreu aos oitos anos após tomar suco envenenado em Itajaí, em 2016, pode ter as investigações reabertas. O pai da criança, Davi Otávio da Silva, pediu a reabertura das investigações junto ao Ministério Público. A medida visa complementar as provas contra R.S.L., acusado pelo crime, que conseguiu impedir o julgamento em júri popular no ano passado.

O pedido do pai foi inicialmente negado, sendo apresentado recurso administrativo, agora em análise pela câmara revisora criminal do MP. “O feito encontra-se aguardando decisão da instância revisora ...

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O pedido do pai foi inicialmente negado, sendo apresentado recurso administrativo, agora em análise pela câmara revisora criminal do MP. “O feito encontra-se aguardando decisão da instância revisora, que deverá analisar a existência de elementos suficientes para a reabertura das investigações, à luz dos princípios da legalidade, proporcionalidade e da busca pela verdade real”, informa.

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Davi sustenta que há indícios de falhas investigativas no caso, como falta de perícia técnica, a não realização de diligências autorizadas judicialmente e possível não esgotamento de linhas investigativas pra esclarecer os fatos. “Evidencia-se a necessidade de aprofundamento das investigações, a fim de assegurar a correta apuração da materialidade e autoria delitiva”, defendeu, em nota, sobre o andamento do processo.

O caso rola há 10 anos e não puniu ninguém mesmo após chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, o acusado foi pronunciado pelo juízo da 1ª Vara Criminal pra enfrentar o tribunal do júri, diante de indícios suficientes de autoria do crime. A defesa entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e conseguiu reverter a decisão de primeira instância. 

Houve a despronúncia do réu por suposta insuficiência de provas por caso ir à júri popular. Na sequência, o MP interpôs recursos, fazendo o processo chegar ao STF. No entanto, restou mantida a decisão. Davi explica que a situação não impede que seja formulada nova denúncia ou a retomada das investigações, caso surjam novas provas.

Segundo ressalta, com respaldo no Código de Processo Penal, que mesmo após o arquivamento do inquérito policial a polícia pode fazer novas diligências, diante de notícias de mais provas. A própria Constituição garante o acesso à Justiça e a possibilidade de reanálise de fatos diante de novas circunstâncias.

Considerando supostas falhas na apuração, o pai de Misael busca a punição do acusado pela Justiça. Por ser tratar de crime contra a vida, o julgamento deve ser em júri popular. “Ressalta-se ainda o princípio da busca da verdade real, norteador do processo penal, bem como o dever do Estado de promover a persecução penal de forma eficiente e completa, especialmente em crimes de extrema gravidade”, destacou, enquanto espera a resposta final do MP.

10 anos dos crimes

Misael faleceu em 30 de agosto de 2016, após tomar um suco envenenado enviado para a casa de um vizinho pelos Correios. O menino tomou o suco como se fosse uma amostra grátis enviada como propaganda por uma fabricante.

Para o MP, R.S.L. teria planejado o crime pra se vingar do vizinho, Jeferson Coelho da Conceição, acusado de furtar um anel da casa do réu e da esposa desse. Na época do furto, o filho do casal havia falecido recentemente.

As câmeras dos Correios da agência de Camboriú flagraram o homem denunciado pelo envenenamento despachando o pacote com o suco para o endereço no bairro São Vicente, em Itajaí. Jeferson tomou a bebida com veneno e a ofereceu à Misael, que brincava na rua, em frente de casa.

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Os dois se intoxicaram e foram internados em estado grave. Jeferson sobreviveu e se recuperou, mas o menino morreu dois dias depois. Em 2024, a Justiça já havia decidido que a esposa do réu não seria julgada pelo crime. Em 2025, uma nova decisão afastou o réu do júri popular. Ele foi acusado tanto pela morte de Misael como pela tentativa de homicídio do vizinho.



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