REGRAMENTO

Saiba o que pode e o que não pode nas praias de Itajaí

Exigência de consumação por bares continua proibida

Regras valem pra ambulantes, comércios fixos, clubes e condomínios (Foto: João Batista)
Regras valem pra ambulantes, comércios fixos, clubes e condomínios (Foto: João Batista)
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Já está valendo em Itajaí a instrução normativa para o uso e ocupação das praias durante a temporada de verão 2025/2026. O documento regulamenta o trabalho de ambulantes, quiosques, comércios fixos, clubes e condomínios no espaço público de calçadas, calçadões e faixas de areia. O regramento também garante o direito dos banhistas na orla.

As regras proíbem nas praias e em seus calçadões qualquer ocupação sem a devida autorização, a instalação de barracas de camping ou estruturas similares, e a colocação de publicidade em postes, árvores, equipamentos, mobiliário urbano e outras estruturas públicas.

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As tralhas de praia, como cadeiras, guarda-sóis e mesas, não podem impedir ou dificultar o acesso ou a permanência dos banhistas nas praias e o livre trânsito das pessoas. Também é proibido limitar ou demarcar espaços por cordas, cabos ou outro material.

As cadeiras e guarda-sóis instalados na praia sem ocupação serão considerados de uso comum, gratuito e com proibição de qualquer forma de cobrança, aluguel ou apropriação exclusiva do espaço público. Ao final do dia, os responsáveis têm a obrigação de desmontar e recolher todos os equipamentos.

Os quiosques e os comércios fixos da orla, bares, restaurantes, lanchonetes, pousadas e hotéis poderão oferecer cadeiras, mesas e guarda-sóis aos usuários da praia. O serviço de praia pra venda de alimentação e bebidas será de livre adesão dos banhistas, sendo proibida a exigência de consumação mínima.

Aos ambulantes será obrigatório estar previamente com permissão de uso e licença para o exercício da atividade. Os ambulantes devem estar munidos da autorização e licença para garantir a fiscalização. Os interessados podem pedir as autorizações pelo portal Aprova Digital. Já denúncias devem ser levadas à Ouvidoria do município.

 

OLHO NAS REGRAS

Praias e calçadões:

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É proibido instalar estruturas sem autorização

É proibido montar barracas de camping

É proibido colocar publicidade em postes, árvores ou mobiliário urbano

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É proibido demarcar áreas com cordas ou qualquer utensílio

É proibido impedir o acesso e trânsito dos banhistas

 

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Cadeiras e guarda-sóis:

São considerados de uso comum e gratuito

É proibido cobrar, alugar ou reservar espaço público

Tudo deve ser recolhido no fim do dia

Os equipamentos devem respeitar a distância mínima de dois metros da restinga

 

Quiosques e comércios da orla:

Podem oferecer mesas, cadeiras e guarda-sóis

Não pode exigir consumação mínima pela oferta dos equipamentos

O uso é de livre adesão do banhista

 

Clubes e condomínios:

Podem solicitar autorização para uma tenda removível, apenas como apoio para seus associados ou moradores, na faixa de areia

 

Ambulantes:

Devem estar com permissão de uso e licença autorizadas

Devem sempre portar a documentação para fiscalização

 

Denúncias

Ouvidoria do Município de Itajaí

- E-mail ouvidoria@itajai.sc.gov.br

- WhatsApp (47) 98819-0955

- Central 0800-646-4040



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