
Direito na mão
Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br
Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).
Qual a relação do “ano marítimo” com a aposentadoria dos embarcados?
Quem já ouviu falar de “ano marítimo”? O “ano marítimo” possui 255 dias. Para fins previdenciários, o “ano marítimo” pode ser aproveitado até o dia 16/12/1998, data em que uma Emenda Constitucional entrou em vigor. Após essa data a contagem passou a ser feita de forma comum.
Pela comprovação de embarque e desembarque da carteira marítima, os pescadores industriais, pescadores embarcados ou marinheiros, fazem jus à contagem diferenciada do ano marítimo (até 16/12/98). Essa contagem diferenciada significa um acréscimo de 41% do tempo para aposentadoria.
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