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Direito na mão

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Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Novas regras para as aposentadorias em 2023


Novas regras para as aposentadorias em 2023

A Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, além promover significativas mudanças nos requisitos para os benefícios previdenciários, também trouxe algumas regras de transição destinadas aos trabalhadores que estão próximos de se aposentar.

Essas regras de transição mudam todos os anos e não seria diferente no ano de 2023. Por isso, quem está próximo de se aposentar deve estar atento aos novos requisitos exigidos para os benefícios. 

As mudanças nas regras das aposentadorias que passaram a valer no início de janeiro de 2023, são:

Aposentadoria por Pontos

A Aposentadoria por Pontos é uma modalidade de aposentadoria cujos requisitos exigem uma quantidade mínima de “pontos” correspondente à soma da idade com o tempo de contribuição do trabalhador.

Os pontos necessários para se aposentar nessa regra são alterados todos os anos, até que os homens atinjam 105 pontos, em 2028, e as mulheres atinjam 100 pontos, em 2033.

No ano passado (2022), a soma da idade e do tempo de contribuição deveria atingir no mínimo 99 pontos para os homens e 89 pontos para as mulheres. 

Como a regra aumenta um ponto por ano, em 2023 é obrigatório, no mínimo, 90 pontos para mulher e 100 pontos para os homens. Lembrando que o requisito “tempo de contribuição mínimo” (35 para os homens e 30 para as mulheres), deve ser cumprido, concomitantemente, nessa regra.

Aposentadoria por Idade Mínima Progressiva

Essa regra de transição exige do trabalhador o preenchimento de dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

O tempo de contribuição mínimo necessário é de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.

Já a idade é aumentada anualmente em seis meses até que se atinja 65 anos, para os homens, 62 anos para as mulheres, em 2031.

No ano de 2022, para se aposentar com base nessa regra, além do tempo de contribuição mínimo, as mulheres precisavam contar com 57 anos e seis meses de idade, enquanto os homens precisavam ter 62 anos e seis meses de idade.

Como anualmente são acrescidos seis meses na idade, neste ano de 2023, o homem consegue se aposentar quando completar 63 anos de idade e 35 anos de tempo de contribuição. Já a mulher passa a ter direito quando implementar 58 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Aposentadoria por Idade

A Reforma da Previdência alterou apenas a idade das mulheres para concessão da Aposentadoria por Idade.

Antes de 13/11/2019 (data da vigência da Reforma da Previdência), as mulheres poderiam se aposentar por idade com 60 anos e 15 anos de tempo de contribuição. Após a Reforma, estabeleceu-se regra de transição que aumentou gradativamente a idade em seis meses por ano até atingir 62 anos, em 2023.

Neste ano, então, a regra transitória do aumento gradativo da idade chega ao fim e passa-se a exigir das mulheres 62 anos de idade para concessão do benefício, além de 15 anos, mínimos, de contribuição.

Quanto à aposentadoria dos homens, os requisitos continuam os mesmos: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, no mínimo.

O cumprimento do tempo de contribuição mínimo, de 15 anos, gera um benefício em 60% da média. Quanto maior o tempo, maior o percentual em relação à média (aumento de 2% do que passar os 15 anos para as mulheres e de 2% do que ultrapassar os 20 anos de tempo de contribuição para os homens).

Conclusão

Caso o segurado esteja próximo da aposentadoria, é importe que verifique as novas regras vigentes para 2023 e procure um advogado especialista em direito previdenciário para que analise a aplicação da melhor regra de transição e a concessão da melhor aposentadoria. 

Renata Brandão Canella e Isabela Rossitto Jatti, advogadas


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