Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Por Renata Brandão Canella - renata@brandaocanella.adv.br

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP).

Aposentadoria do trabalhador portuário: fique por dentro!


Aposentadoria do trabalhador portuário: fique por dentro!
Foto: Reprodução

Os trabalhadores portuários, sejam eles trabalhadores avulsos ou contribuintes obrigatórios, são filiados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e possuem direito à aposentadoria especial ou a conversão do tempo especial em comum (até novembro de 2019), em razão da exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à integridade física, em níveis acima dos permitidos legalmente.

São considerados trabalhadores portuários: os que exercem atividade portuária de capatazia, estiva, conferência e conserto de carga, vigilância de embarcação e bloco; o trabalhador de estiva de mercadoria de qualquer natureza, inclusive, carvão e minério; o trabalhador em alvarenga (embarcação para carga e descarga de navios); o amarrador de embarcação; o ensacador de café, cacau, sal e similares; o trabalhador na indústria de extração de sal; o carregador de bagagem em porto; o guindasteiro; o classificador, o movimentador e o empacotador de mercadorias em portos.

Alguns dos agentes insalubres mais comuns aos quais o trabalhador portuário fica exposto durante suas atividades, são: frio, ruído, umidade, contato com gases, poeiras vegetais e minerais, enxofre, cálcio, fósforo, caolin, adubos, silvite (potássio), gesso (enxofre e cálcio), e a vários riscos de acidentes.

Para a utilização do tempo especial na aposentadoria o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos ao INSS:

1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo OGMO ou Sindicato da categoria ou Superintendência dos Portos;

2. Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);

3. O PPRA também pode ser utilizado, bem como declaração de colegas de trabalho (ou ex-colegas de trabalho), descrevendo o ambiente e as funções do trabalhador;-

4. Holerites de pagamento com pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, se for o caso;

5. A Carteira de Trabalho (CTPS) é documento essencial para todo e qualquer pedido de aposentadoria, então ela também deve ser apresentada nesse caso;

6. Documentos pessoais, certidão de casamento (ou com averbação de divórcio) ou nascimento e comprovante de residência atual são documentos obrigatórios e devem ser apresentados ao órgão previdenciário.

Importante mencionar que caso o trabalhador portuário faça a conversão de tempo especial em comum (aumento de 40% no tempo de contribuição para os homens e 20% para as mulheres) e/ou averbe tempo rural ou urbano trabalhado informalmente durante sua vida laboral, pode conseguir atingir os pontos, uma regra de transição mais benéfica, ou mesmo, conseguir a aposentadoria pelas regras anteriores à reforma da previdência. Com a utilização dessas hipóteses o trabalhador portuário não precisará parar de trabalhar em sua atividade (atividade especial).

Ou seja, o trabalhador portuário pode aposentar e continuar trabalhando em atividade especial, caso tenha utilizado a conversão do tempo de trabalho especial em tempo comum para se aposentar por Tempo de Contribuição. Já caso tenha escolhido utilizar o tempo de trabalho especial, sem conversão, de forma direta, para Aposentadoria Especial, deve mudar as condições do ambiente de trabalho, e se afastar do trabalho especial, e não de qualquer trabalho. Fora isso, nada impede do aposentado acumular a aposentadoria especial de estivador, por exemplo, com outra fonte de renda.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

TV DIARINHO


📊⚓ MOVIMENTAÇÃO FRACA! JBS movimentou só 41% do que prometeu no Porto de Itajaí e já tá pagando multa ...




Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Brigada indígena voluntária combate incêndios sem apoio de autoridades no Pará

BRASiL

Brigada indígena voluntária combate incêndios sem apoio de autoridades no Pará

Garimpo ilegal migra na Amazônia e dispara na TI Sararé (MT), alerta Greenpeace

INVESTIGAÇÃO

Garimpo ilegal migra na Amazônia e dispara na TI Sararé (MT), alerta Greenpeace

Presidente do Equador é dono de empresa sócia de exportadora ligada a narcotráfico

flagrante

Presidente do Equador é dono de empresa sócia de exportadora ligada a narcotráfico

O que acontece com militares se condenados pelo golpe?

Expulsão, honra, pensões?

O que acontece com militares se condenados pelo golpe?

O arcebispo que via Deus no carnaval do povo

Dom Hélder Câmara:

O arcebispo que via Deus no carnaval do povo



Colunistas

Léo Cordeiro na mira

JotaCê

Léo Cordeiro na mira

Viva a Taís!

Coluna do Ton

Viva a Taís!

Terra de condenados

Coluna Esplanada

Terra de condenados

Feliz Páscoa!

Charge do Dia

Feliz Páscoa!

Ajustes na base governista

Coluna Acontece SC

Ajustes na base governista




Blogs

Evento de surfe, beach tennis e futvôlei no litoral paulista leva mais de 150 competidores

A bordo do esporte

Evento de surfe, beach tennis e futvôlei no litoral paulista leva mais de 150 competidores

Cassinos

Blog do JC

Cassinos






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.