Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Seis questões fundamentais sobre o “Piso Nacional” do Professor


Seis questões fundamentais sobre o “Piso Nacional” do Professor

1. O que é o “piso nacional” salarial? Piso salarial nacional é o menor valor pago a uma classe de trabalhadores (neste caso, os professores).

2. Você é professor e não está recebendo o piso nacional? Se não está recebendo, saiba que o mesmo foi instituído por lei. Assim, nenhum professor pode receber, mensalmente, valor de remuneração inferior ao piso nacional de sua categoria.

Os professores podem reivindicar o aumento mensal e ainda requerer o pagamento dos valores retroativos (atrasados), em alguns casos, desde 2011.

3.  Quando foi instituído o piso nacional dos professores (magistério) e quem tem direito a recebê-lo?

Já tem cadastro? Clique aqui

Quer ler notícias de graça no DIARINHO?
Faça seu cadastro e tenha
10 acessos mensais

Ou assine o DIARINHO agora
e tenha acesso ilimitado!

2. Você é professor e não está recebendo o piso nacional? Se não está recebendo, saiba que o mesmo foi instituído por lei. Assim, nenhum professor pode receber, mensalmente, valor de remuneração inferior ao piso nacional de sua categoria.

Os professores podem reivindicar o aumento mensal e ainda requerer o pagamento dos valores retroativos (atrasados), em alguns casos, desde 2011.

3.  Quando foi instituído o piso nacional dos professores (magistério) e quem tem direito a recebê-lo?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, sendo esse o valor mínimo a ser observado pela União, pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios quando da fixação do vencimento inicial das carreiras.

Se enquadra no “piso nacional” o profissional que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo quem atua com:

- direção ou administração;

- planejamento;

- inspeção;

- supervisão;

- orientação; e

- coordenação educacionais.

4. Não recebi o piso nacional, tenho direito aos atrasados?

No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão judicial tem efeito “erga omnes”, ou seja, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

5. Qual o valor do piso nacional de professores? No início deste ano, foi anunciado o percentual de reajuste em 33,24%. Com isso, o valor do vencimento inicial dos professores  passou de R$ 2.886,15 para R$ 3.845,62. 

O novo piso precisa ser respeitado por prefeitos(as) e governadores, que devem garantir salário mínimo de R$3.845,34 para jornada de 40 horas semanais. 

Estados e Municípios que já pagam R$ 3.845,34 não são obrigados por esta portaria a conceder nenhum aumento. E Estados e Municípios que pagam mais que R$2.886,24, mas menos que R$3.845,34, terão que conceder aumento até chegar a R$ 3.845,34.

Pela Emenda Constitucional  124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais (isso quanto ao aumento anual do piso nacional, visto a exigibilidade do mesmo já ser regra desde 2011).

Assim, hoje, o piso nacional mínimo do magistério é de R$ 2.886,15 e, a partir de janeiro de 2023, obrigatoriamente será de R$3.845,34.

6. Como ficam os aposentados? Aposentados(as)  do magistério público da educação básica que tenham conseguido se aposentar com paridade também não poderão receber menos que o valor 3.845,34, pois mantém a equiparação com os professores ativos.

Isso porque, de acordo com o § 5º , do art. 2º , da Lei Federal nº 11.738 /2008, que estabeleceu o reajuste anual da remuneração devida aos atuantes do magistério, ficam  obrigados os governos estaduais e municipais a reajustarem os salários dos profissionais ativos e inativos.

Desta forma, o novo piso salarial nacional do professor deve refletir no aumento da remuneração dos docentes aposentados com paridade.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Secretaria de Educação de Itajaí está certa em “barrar” o Halloween nas escolas municipais?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Inteligência, participação social e coordenação: como combater o crime sem chacinas

CHEGA DE CHACINAS!

Inteligência, participação social e coordenação: como combater o crime sem chacinas

Nascidos no caos climático

NOVA GERAÇÃO

Nascidos no caos climático

Afinal, quanto dinheiro o Brasil recebeu de financiamento climático?

CLIMA

Afinal, quanto dinheiro o Brasil recebeu de financiamento climático?

Boulos substitui Macêdo com desafio de levar temas sociais para Secretaria da Presidência

ESCALA 6X1

Boulos substitui Macêdo com desafio de levar temas sociais para Secretaria da Presidência

O plano do governo para manter territórios indígenas seguros

E depois da desintrusão?

O plano do governo para manter territórios indígenas seguros



Colunistas

Coluna Exitus na Política

O consumo dos bens políticos

Jorginho e Robison na Mevan

JotaCê

Jorginho e Robison na Mevan

Expansão do crime

Coluna Esplanada

Expansão do crime

TCE/SC completa 70 anos e projeta o futuro

Coluna Acontece SC

TCE/SC completa 70 anos e projeta o futuro

BC terá novos radares nas avenidas Panorâmica e Martin Luther

Charge do Dia

BC terá novos radares nas avenidas Panorâmica e Martin Luther




Blogs

Itajaí tem praia que muda de nome

Blog do JC

Itajaí tem praia que muda de nome

💥 Cansado de viver cansado?

Espaço Saúde

💥 Cansado de viver cansado?

Placas prejudicam os pedestres

Blog do Magru

Placas prejudicam os pedestres

Vitamina D

Blog da Ale Françoise

Vitamina D






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.