Colunas


Direito na mão

Direito na mão

Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Seis questões fundamentais sobre o “Piso Nacional” do Professor


Seis questões fundamentais sobre o “Piso Nacional” do Professor

1. O que é o “piso nacional” salarial? Piso salarial nacional é o menor valor pago a uma classe de trabalhadores (neste caso, os professores).

2. Você é professor e não está recebendo o piso nacional? Se não está recebendo, saiba que o mesmo foi instituído por lei. Assim, nenhum professor pode receber, mensalmente, valor de remuneração inferior ao piso nacional de sua categoria.

Os professores podem reivindicar o aumento mensal e ainda requerer o pagamento dos valores retroativos (atrasados), em alguns casos, desde 2011.

3.  Quando foi instituído o piso nacional dos professores (magistério) e quem tem direito a recebê-lo?

Já tem cadastro? Clique aqui

Quer ler notícias de graça no DIARINHO?
Faça seu cadastro e tenha
10 acessos mensais

Ou assine o DIARINHO agora
e tenha acesso ilimitado!

2. Você é professor e não está recebendo o piso nacional? Se não está recebendo, saiba que o mesmo foi instituído por lei. Assim, nenhum professor pode receber, mensalmente, valor de remuneração inferior ao piso nacional de sua categoria.

Os professores podem reivindicar o aumento mensal e ainda requerer o pagamento dos valores retroativos (atrasados), em alguns casos, desde 2011.

3.  Quando foi instituído o piso nacional dos professores (magistério) e quem tem direito a recebê-lo?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, sendo esse o valor mínimo a ser observado pela União, pelos Estados, o Distrito Federal e os Municípios quando da fixação do vencimento inicial das carreiras.

Se enquadra no “piso nacional” o profissional que desempenha atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência, no âmbito das unidades escolares de educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo quem atua com:

- direção ou administração;

- planejamento;

- inspeção;

- supervisão;

- orientação; e

- coordenação educacionais.

4. Não recebi o piso nacional, tenho direito aos atrasados?

No dia 27/02/2013, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a Lei 11.738/2008, que regula o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. A decisão judicial tem efeito “erga omnes”, ou seja, obriga a todos os entes federativos ao cumprimento da Lei.

5. Qual o valor do piso nacional de professores? No início deste ano, foi anunciado o percentual de reajuste em 33,24%. Com isso, o valor do vencimento inicial dos professores  passou de R$ 2.886,15 para R$ 3.845,62. 

O novo piso precisa ser respeitado por prefeitos(as) e governadores, que devem garantir salário mínimo de R$3.845,34 para jornada de 40 horas semanais. 

Estados e Municípios que já pagam R$ 3.845,34 não são obrigados por esta portaria a conceder nenhum aumento. E Estados e Municípios que pagam mais que R$2.886,24, mas menos que R$3.845,34, terão que conceder aumento até chegar a R$ 3.845,34.

Pela Emenda Constitucional  124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais (isso quanto ao aumento anual do piso nacional, visto a exigibilidade do mesmo já ser regra desde 2011).

Assim, hoje, o piso nacional mínimo do magistério é de R$ 2.886,15 e, a partir de janeiro de 2023, obrigatoriamente será de R$3.845,34.

6. Como ficam os aposentados? Aposentados(as)  do magistério público da educação básica que tenham conseguido se aposentar com paridade também não poderão receber menos que o valor 3.845,34, pois mantém a equiparação com os professores ativos.

Isso porque, de acordo com o § 5º , do art. 2º , da Lei Federal nº 11.738 /2008, que estabeleceu o reajuste anual da remuneração devida aos atuantes do magistério, ficam  obrigados os governos estaduais e municipais a reajustarem os salários dos profissionais ativos e inativos.

Desta forma, o novo piso salarial nacional do professor deve refletir no aumento da remuneração dos docentes aposentados com paridade.


Conteúdo Patrocinado


Comentários:

Deixe um comentário:

Somente usuários cadastrados podem postar comentários.

Para fazer seu cadastro, clique aqui.

Se você já é cadastrado, faça login para comentar.

ENQUETE

Punição prevista em lei pra maus-tratos a animais funciona no Brasil?



Hoje nas bancas

Confira a capa de hoje
Folheie o jornal aqui ❯


Especiais

Congresso “inimigo do povo” muda o tom e promete “entregas concretas”

Eleições 2026

Congresso “inimigo do povo” muda o tom e promete “entregas concretas”

Porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

Cão Orelha

Porque violência contra animais cresce em grupos online de adolescentes

BRB, rombo bilionário e a questão: o que Ibaneis Rocha tem a ver com crise do Banco Master

BANCO MASTER

BRB, rombo bilionário e a questão: o que Ibaneis Rocha tem a ver com crise do Banco Master

Especialista explica o que querem os donos das big techs

Colonialismo de dados

Especialista explica o que querem os donos das big techs

Vamos investigar o lobby das Big Techs pelo Brasil

Microbolsas

Vamos investigar o lobby das Big Techs pelo Brasil



Colunistas

Kassab deixa João Rodrigues animado

Coluna Acontece SC

Kassab deixa João Rodrigues animado

Ambientalistas criticam o aumento de praias poluídas

Charge do Dia

Ambientalistas criticam o aumento de praias poluídas

Coluna Esplanada

Jornada polêmica

Correio Júnior visita o JC

JotaCê

Correio Júnior visita o JC

Entre a Brava e o gigante

Clique diário

Entre a Brava e o gigante




Blogs

Você consome cobre?

Blog da Ale Françoise

Você consome cobre?

🔬 O que é resistência à insulina?

Espaço Saúde

🔬 O que é resistência à insulina?

 Da impossibilidade da neutralidade

VersoLuz

Da impossibilidade da neutralidade

Cartórios na mira e Paulinha e Naatz, convergindo

Blog do JC

Cartórios na mira e Paulinha e Naatz, convergindo

O exemplo tem de ser dado pela Prefeitura

Blog do Magru

O exemplo tem de ser dado pela Prefeitura






Jornal Diarinho ©2025 - Todos os direitos reservados.