Alaim Domingos da Silva, ex-corretor de imóveis de Penha, foi condenado a 21 anos e sete meses de prisão em regime fechado por aplicar golpes contra pelo menos 17 vítimas, causando R$ 1,68 milhão de prejuízo. Alaim está preso desde abril do ano passado. A sentença saiu nesta semana e prevê ainda a devolução do dinheiro às vítimas.
Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Penha, Alaim se passava por corretor, construtor ou dono de terrenos em um loteamento da região para vender imóveis que não eram dele. Ele oferecia ...
Segundo a denúncia da 2ª Promotoria de Penha, Alaim se passava por corretor, construtor ou dono de terrenos em um loteamento da região para vender imóveis que não eram dele. Ele oferecia lotes e casas na planta, prometendo facilidade no pagamento, rapidez na construção e documentação regular.
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Para dar aparência de legalidade, firmava contratos particulares, reconhecia firmas em cartório e apresentava documentos de terceiros. Em alguns casos, chegou a iniciar obras para enganar as vítimas.
Na prática, ele não tinha autorização para negociar os imóveis e, muitas vezes, vendia o mesmo terreno ou unidade para várias pessoas ao mesmo tempo. Após receber os valores, passava a adiar prazos, apresentava justificativas falsas e, por fim, parava de responder aos clientes.
Quando o golpe foi descoberto pelas vítimas, Alaim fugiu, mas foi preso dois meses depois em Marataízes, no Espírito Santo. Ele está detido desde abril do ano passado.
Antes mesmo da prisão, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina (Creci-SC) já tinha suspendido o registro profissional dele, de forma liminar. O órgão informou que passou a colaborar com as investigações após receber denúncias, em outubro de 2024, e conseguiu a suspensão do registro no dia 25 de outubro do mesmo ano.
O presidente do Creci-SC, Marcelo Brognoli, afirmou que a atuação do conselho busca coibir fraudes e proteger consumidores. Além dessa condenação, o ex-corretor responde a outra ação penal na 2ª Promotoria de Penha, envolvendo mais 23 vítimas. Como já está preso preventivamente, ele não poderá recorrer da decisão em liberdade.