A questão veio à tona após a prefeitura de Balneário Camboriú divulgar um inédito termo de cooperação com a PRF, que permitiria a atuação integrada da Polícia Militar, Guarda Municipal e agentes de trânsito nas marginais da BR-101 no trecho da cidade. Embora a PM seja citada no acordo, oficialmente a parceria é entre o município e a superintendência da PRF.
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As entidades da Polícia Militar destacaram que a PM, no exercício de suas atribuições, não precisa de autorização da PRF pra atuar como polícia nas rodovias federais, incluindo suas marginais, conforme respaldado pela Constituição. Em Santa Catarina, as entidades lembram que a PM sempre atuou em ocorrências policiais na BR-101, incluindo em BC, principalmente em casos de crimes, acidentes e apoio à população.
“Além disso, o Supremo Tribunal Federal [STF] já consolidou entendimento no sentido de que a atuação das polícias militares nas rodovias federais, em casos de flagrante delito ou situações que envolvam a preservação da ordem pública, é legítima e necessária e não depende de convênio com a União”, diz a nota. Apenas quanto à fiscalização de trânsito e aplicação de multas nas BRs, a atuação da PM dependeria de convênio com a União.
“Entretanto, isto não significa que a Polícia Militar de Santa Catarina deixa de ter suas competências constitucionais originárias de polícia de preservação da ordem pública e de polícia ostensiva em qualquer parte do território estadual, inclusive nas rodovias federais e suas marginais, não se exigindo qualquer tipo de autorização ou convênio”, frisam as entidades.
Segurança pública x fiscalização de trânsito
Para o advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, houve equívoco da prefeitura ao anunciar que a PM estaria no acordo, sendo que o termo de cooperação é apenas entre o município e a PRF. Até o momento, a prefeitura mantém a mesma versão do anúncio.
O advogado comentou a nota conjunta das entidades militares, buscando explicar o papel da PM nas BRs. “Basicamente, a Polícia Militar, como segurança pública, pode e deve, como polícia ostensiva, fardada e armada, cuidar da segurança em todo o território do município ou do estado, mesmo que seja marginal”, esclarece.
A atuação vale para casos como assaltos e crimes de trânsito, como embriaguez ao volante e rachas. A restrição seria na aplicação de multas por infrações administrativas de trânsito, o que dependeria de convênios específicos.
“Ou seja, a PM é a autoridade de segurança pública, porém, no trânsito, é o agente do Detran que é a autoridade de trânsito. Nesse aspecto, o convênio [do município], se houvesse, não seria nem com a PM diretamente, seria com o Detran. Aí, gerou uma grande confusão”, ressalta.
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Quanto aos reflexos do convênio firmado em BC, Marcelo reforça que a medida traz mudança dos recursos contra multas, que passa pro município quando as infrações são lavradas por agentes municipais, na destinação da arrecadação das multas e na aplicação de penalidades, como suspensão do direito de dirigir.
Na divulgação do acordo, a prefeitura informou que a parceria não afeta as atribuições legais da PRF, que continua como autoridade principal da rodovia federal. A cooperação também só se restringe às marginais, sem envolver as pistas principais e os acostamentos da BR que, conforme o acordo, é de atuação exclusiva da PRF.