Bandeiras do Brasil colocadas de forma improvisada em mastros de bambu em locais públicos de Itajaí, entre ruas, praças e canteiros, não tiveram autorização da prefeitura e poderão ser retiradas pelo município. O símbolo pode ser visto na avenida Beira Rio, na praça do relógio do sol, na avenida Sete de Setembro, na rua Lauro Müller, e num canteiro em frente ao Mercado do Peixe, entre outros pontos.
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Na praça da rua Lauro Müller, um poste de iluminação ao lado da bandeira traz fixado um aviso que afirma que o uso do símbolo não seria por ato político e que a instalação da bandeira ...
Na praça da rua Lauro Müller, um poste de iluminação ao lado da bandeira traz fixado um aviso que afirma que o uso do símbolo não seria por ato político e que a instalação da bandeira deve ser "respeitada por todos". O texto supostamente de um advogado relata caso de um condomínio em Porto Alegre, onde a síndica teria proibido o morador de expor a bandeira nacional na sacada do prédio.
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No aviso não aparece a assinatura do responsável, mas traz a lei federal que trata das regras de uso dos símbolos nacionais, incluindo a bandeira e os locais onde ela pode ser exposta ou hasteada, como ruas e praças. Conforme letreiro no próprio bambu da bandeira, a instalação em Itajaí seria pelos 30 anos da morte do piloto Ayrton Senna, completados em 2024.
Os pontos contam com aviso de que o local estaria "sendo filmado, pra prevenir eventuais casos de vandalismo e retirada das bandeiras por terceiros".
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Prefeitura não autorizou
A prefeitura de Itajaí informou que não houve solicitação nem autorização prévia para a instalação de bandeiras em ruas e praças do município. O esclarecimento lembra que, conforme o Código de Posturas de Itajaí (lei 2734/1992), qualquer uso de espaço público – inclusive para fins simbólicos ou decorativos – deve ser previamente autorizado pela administração municipal.
“Esse cuidado tem como objetivo garantir a segurança da população, a integridade do patrimônio público e a boa convivência nos espaços coletivos”, informou a secretaria de Urbanismo. Diante da irregularidade e não tendo sido identificado o responsável, a pasta adiantou que as instalações poderão ser retiradas pelo município. “Caso seja identificado o responsável posteriormente, este poderá ser notificado e responsabilizado pelos custos da remoção, conforme previsão legal”, completa.