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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Doença do trabalho pode gerar indenização trabalhista e benefício do INSS ao mesmo tempo


Muita gente adoece por causa do trabalho e acha que precisa escolher entre buscar seus direitos contra a empresa ou no INSS. Mas não é assim.

Em muitos casos, é possível receber indenização trabalhista e benefício do INSS ao mesmo tempo.

A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelo trabalho. Situações como problemas na coluna, lesões no ombro, tendinite, bursite, desgaste no joelho e outras limitações físicas são comuns em atividades repetitivas ou com esforço constante.

Mas não são apenas doenças físicas. Problemas como burnout, depressão, ansiedade e outros transtornos emocionais também podem ter relação direta com o trabalho, especialmente em ambientes ...

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Em muitos casos, é possível receber indenização trabalhista e benefício do INSS ao mesmo tempo.

A doença ocupacional é aquela causada ou agravada pelo trabalho. Situações como problemas na coluna, lesões no ombro, tendinite, bursite, desgaste no joelho e outras limitações físicas são comuns em atividades repetitivas ou com esforço constante.

Mas não são apenas doenças físicas. Problemas como burnout, depressão, ansiedade e outros transtornos emocionais também podem ter relação direta com o trabalho, especialmente em ambientes com pressão excessiva, metas abusivas e jornadas desgastantes.

Quando essa doença, física ou emocional, deixa uma sequela ou limitação duradoura, surge a redução da capacidade para o trabalho. E é exatamente isso que abre duas possibilidades.

Na parte trabalhista, se ficar comprovado que o trabalho contribuiu para a doença ou para a sua piora, a empresa pode ser responsabilizada. Isso pode gerar indenização por dano moral, pelo sofrimento e impacto na vida do trabalhador, e também dano material, pelos prejuízos financeiros.

Em casos mais graves, quando a redução da capacidade é permanente, pode haver pagamento de pensão mensal pela empresa, sem prejuízo do recebimento de qualquer benefício do INSS.

Ao mesmo tempo, na área previdenciária, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente. Esse benefício é pago justamente quando a pessoa continua trabalhando, mas não voltou às mesmas condições de antes.

Ou seja, não precisa estar afastado nem inválido. Basta existir redução da capacidade para o trabalho habitual.

Esses dois direitos não se excluem. A indenização trabalhista tem natureza de reparação. O benefício do INSS tem natureza previdenciária. Por isso, podem ser recebidos juntos.

Quando há redução da capacidade para o trabalho por doença ocupacional, isso não deve ser encarado apenas como um problema de saúde, mas também como um direito que precisa ser reconhecido e requerido.


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