Publicado 26/10/2023 10:39
Alterado 27/10/2023 11:42
O Ministério Público de Santa & Bela Catarina denunciou a ex-prefeita da capital da pedrada e ex-do tiro ao vereador, a loirasa Luzia Coppi (PSDB) e a ex-presidente da OAB de Camboriú, a advogada Jucélia Vinholi por improbidade administrativa.
Por conta própria
A ação civil pública dá conta que entre os anos de 2012 e 2016, a então prefeita atendendo a um pedido de Jucélia isentou, por conta própria, advogados de Camboriú de suas taxas de alvará.
Quase 300 mil, atualizados
De acordo com o levantamento, seriam R$ 137.465,24 que deixaram de ser arrecadados pela prefa de Camboriú nesse período, que atualizações ultrapassaram os R$ 274 mil de dano ao erário.
Informal
Segundo a bronca, digo, denúncia, o acordo foi feito de maneira informal e sem qualquer amparo legal já que toda renúncia de receita precisa ser aprovada pela casa do povo de Camboriú, tem que ter o crivo do legislativo.
Má fé
"Assim, pode-se verificar que a primeira requerida (Luzia), Aguda com má-fé e em conclusão com a segunda requerida (Jucelia), renúncia efetuosa de receita, em desobediência ao ordenamento legal vigente e em nítido favorecimento de determinado setor ( classe dos advogados), cujos objetivos visavam alcançar questões de ordem econômica, social ou político-administrativa", diz o Ministério Público na denúncia ao Tribunal de Justiça de Santa & Bela Catarina.
Jogou nas costas de 48 advogados
Ao Ministério Público, a defesa da ex-presidente da OAB de Camboriú, Jucélia Vinholi negou os fatos e acusou 48 advogados de terem participado do acordo. Em resposta, o MP afirma que "a irregularidade da forma é tão grande, que não tem como saber se foi feita “suspensão e/ou autorizada”, pois a forma praticada é tão esdrúxula, que não atende a nenhuma exigência de quaisquer institutos tributários .
Bloqueio de bens
Como indenização, o MP pede à Justiça que seja decretada, liminarmente, a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita de Camboriú e do ex-presidente da OAB do município, no montante de R$ 274.418,65 nos termos do artigo 16 da Lei n . 8.429/1.992, tão somente com relação aos valores necessários à garantia da integral de peças de prejuízo sofrido pelo erário, além de valor da multa civil a ser determinada pela dona Justa.
Foto (Divulgação)
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Publicado 12/09/2025 16:59