Publicado 13/02/2026 10:35
O caso das carangas apreendidas e abandonadas nas ruas do bairro Nova Brasília (especialmente na rua David Adão Schmidt e imediações da CPP), na city pexêra, ganhou um novo capítulo urgente nesta semana.
Calamidade pública
A defesa do autor da Ação Popular, advogado Leandro Vinicius Hahn, protocolou um Agravo Interno no Tribunalão de Justiça e apresentou um documento inédito da Vigilância Sanitária que comprova a situação de calamidade pública no local.
Risco de epidemia
Embora o estado da Santa & Calorenta Catarina tenha alegado complexidade administrativa para adiar a retirada dos veículos, um laudo oficial expedido pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Itajaí (ofício nº 001/2026), datado de 3 de fevereiro de 2026, derruba a tese de que é possível esperar.
Focos
O documento assinado pelo diretor Silvio Schatt é taxativo: a situação configura "risco sanitário coletivo". A vistoria técnica confirmou que os veículos estão acumulando água e são "focos potenciais e efetivos de proliferação do mosquito aedes aegypti", exigindo "intervenção imediata" para evitar surtos dos mosquitos maleditos da dengue, zika e chikungunya na comunidade.
Carcaças podres
Na disputa judicial, uma decisão monocrática havia suspendido a ordem de remoção imediata das carangas abandonadas, muitas verdadeiras carcaças podres, concedendo ao estado o prazo de 90 dias apenas para apresentar um "plano de ação".
Mosquito não espera burocracia
No entanto, no recurso apresentado o advogado argumenta que o mosquito não espera a burocracia estatal: "Ao conceder 90 dias apenas para apresentar um plano, a decisão condena a população a conviver com o vetor da doença durante todo o período crítico de transmissão".
Segurança Pública e veículos depenados
Além da questão sanitária, a nota destaca que a manutenção dos carros na via pública não preserva a "cadeia de custódia" (provas de crimes), argumento usado pelo estado em sua defesa. Pelo contrário, imagens e relatos anexados ao processo comprovam que os veículos estão sendo saqueados, vandalizados e utilizados para consumo de drogas, destruindo o patrimônio que deveria estar sob a guarda do estado.
Remoção e multa
A defesa pede ao Tribunalão de Justiça de Santa Catarina a retratação da decisão ou o julgamento pelo órgão colegiado para restabelecer a ordem de remoção urgente (em 15 ou 20 dias) e a aplicação de multa, visando proteger a saúde e a segurança dos moradores da nossa Itajaí.
Foto (Divulgação)
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Publicado 12/02/2026 19:54