A situação foi registrada em vídeo. As imagens mostram um cenário de abandono, com lixo espalhado, restos de alimentos e sinais de dano em partes do imóvel. A denunciante afirma que a inquilina morou no local por quase três anos e entregou a casa no dia 10.
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“A gente trabalha tanto para conquistar as coisas, cuida, limpa, organiza… e quando decide alugar, acredita que a pessoa vai ter o mínimo de respeito. Infelizmente recebi minha casa assim, parecendo um verdadeiro lixão”, relatou. “Não é só sobre sujeira, é falta de consideração com o que é dos outros. Mas a gente arruma e segue em frente. Fica o aprendizado”, completou.
O que diz a lei
Segundo o advogado Aldo Novaes Neto, especialista em Processo Civil e com atuação em Direito Imobiliário, o inquilino tem obrigação de devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, descontado apenas o desgaste natural do uso.
Ele explica que há diferença entre desgaste normal e dano por mau uso. “Uma parede desbotada é desgaste natural. Já uma parede riscada, um móvel quebrado, um piso trincado ou um vidro rachado caracterizam mau uso”, afirmou. Na avaliação do advogado, o caso relatado pela proprietária, com alimento estragado deixado na geladeira e danos visíveis mostrados em vídeo, indica sim situação de mau uso do imóvel.
Aldo ressalta, porém, que a discussão judicial depende muito da prova disponível. Segundo ele, o principal documento nesses casos é a vistoria de entrada e saída. “Se for levado a juízo qualquer discussão a respeito do estado do imóvel, a única base de prova que será usada para fins de julgamento judicial é esse laudo de vistoria”, explicou.
Sem esse documento, o proprietário até pode buscar reparação, mas enfrenta mais dificuldade para comprovar em que estado o imóvel foi entregue no início da locação. Isso vale, por exemplo, para discutir se uma geladeira já estava quebrada ou se o dano foi causado durante o aluguel.
Mesmo assim, o advogado afirma que o caso pode ser levado à Justiça até se não houver contrato por escrito. “O Código Civil considera válido o contrato verbal”, disse. Nessa situação, porém, a discussão fica mais subjetiva e depende mais de testemunhas e outros elementos de prova.
Na avaliação dele, a proprietária tem chance de conseguir indenização pelos prejuízos, mas o valor vai depender do entendimento do juiz e da força das provas apresentadas. “Acredito, diante do vídeo, que ela vai ter direito a uma reparação. Agora, o quanto vai ser essa reparação, vai depender muito de cada juiz”, concluiu.
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