Os contribuintes já podem aderir ao programa pelo site oficial. Além dos descontos sobre juros e multas, que chegam a 95% no caso do ICMS, os devedores têm opções de parcelamento de até 72 vezes. A negociação envolve débitos de ICMS gerados até 31 de março de 2025, de IPVA até 31 de dezembro de 2025 e de ITCMD até 31 de dezembro de 2024.
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A estimativa do governo é recuperar até R$ 1 bilhão só com o acerto de ICMS. Para o imposto, vale negociação de débitos já inscritos na dívida ativa ou ajuizados. Não poderão entrar no programa contribuintes com parcelamento já ativo, com débitos vinculados ao Prodec e do Simples Nacional ainda não inclusos em dívida ativa.
“Essa é mais uma oportunidade para quem quer colocar as contas em dia com o Estado. Muitos empreendedores passaram por dificuldades e agora podem aproveitar condições especiais para quitar as dívidas e seguir trabalhando tranquilo. O mesmo vale para quem tem pendências com o IPVA”, comentou o governador Jorginho Mello (PL).
Na primeira edição do programa pela Secretaria de Estado da Fazenda, cerca de R$ 3 bilhões foram renegociados, sendo aproximadamente R$ 800 milhões pagos à vista e mais de R$ 1,2 bilhão já recuperados em parcelas. O restante dos parcelamentos será recebido até 2030. Em torno de 90% dos contribuintes que aderiram estão com os pagamentos em dia, o que abriu caminho para a nova edição.
Os programas de recuperação laçados desde 2017 no estado tiveram arrecadação máxima de R$ 500 milhões e um percentual médio de pagamento em dia de 60%. Com o resultado histórico da primeira edição do Recupera Mais, o estado incluiu desta vez também condições pra regularização do IPVA e do ITCMD – esse imposto recai sobre heranças, legados e doações, de reponsabilidade do herdeiro do patrimônio.
Descontos
O IPVA e ITCMD não tinham programas estaduais de refinanciamento desde 2021, o que gerou alta demanda de contribuintes por uma nova oportunidade de regularização. Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento e o prazo de adesão, seguindo a lógica adotada pro ICMS.
Os pagamentos poderão ser feitos até o final de maio para ICMS e ITCMD, enquanto o calendário pra quitação do IPVA será estendido até setembro. No caso do ICMS, os descontos podem chegar a 95% sobre juros e multas pra acerto à vista, além da opção de parcelamento em até 72 vezes.
Para o ITCMD, os descontos vão de 45% a 90%, com chance de parcelamento em até 24 vezes. Já o IPVA terá redução entre 75% e 90% sobre multas e juros, só pra acerto à vista. O estado alerta que, após a renegociação, o atraso no pagamento de três parcelas, seguidas ou não, cancela o acordo e retoma o saldo devedor, incluindo os juros e multa, tirando apenas o valor já pago.
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REGRAS E CONDIÇÕES
Site pra adesão: https://www.sef.sc.gov.br/saiba-mais/recuperamais
ICMS
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Quem pode participar
Débitos com fato gerador até 31/03/2025
- Inclui débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados. Não inclui débitos com parcelamento ativo, vinculados ao Prodec e do Simples Nacional ainda não inscritos em dívida ativa.
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Pagamento à vista
Redução de juros e multas:
- 95% (até 31/03/2026)
- 94% (até 30/04/2026)
- 93% (até 29/05/2026)
Débitos apenas de juros e multas:
- redução fixa de 70% (até 29/05/2026).
Pagamento parcelado
1ª parcela entre 16/03 e 29/05/2026
- 90% em até 12x
- 80% em até 24x
- 70% em até 36x
- 60% em até 48x
1ª parcela entre 16/03 e 30/04/2026
1ª parcela entre 16/03 e 31/03/2026
*O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 600.
ITCMD
Quem pode participar
Débitos com fato gerador até 31/12/2024
Inclui débitos constituídos de ofício, vencidos ou não.
Pagamento à vista
Débito inscrito em Dívida Ativa (com imposto)
- 90% (até 31/03/2026)
- 75% (até 30/04/2026)
- 60% (até 29/05/2026)
Demais casos (com imposto)
- 75% (até 31/03/2026)
- 70% (até 30/04/2026)
- 60% (até 29/05/2026)
Débitos exclusivamente de juros/multas
- 60% (até 31/03/2026)
- 50% (até 30/04/2026)
- 45% (até 29/05/2026)
Pagamento parcelado
1ª parcela entre 16/03 e 31/03/2026
1ª parcela entre 01/04 e 30/04/2026
1ª parcela entre 01/05 e 29/05/2026
*O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 150.
IPVA
Quem pode participar
Débitos com fato gerador até 31/12/2025
Pagamento à vista
Redução de juros e multas:
- 90% (até 31/03/2026)
- 85% (até 29/05/2026)
- 80% (até 31/07/2026)
- 75% (até 30/09/2026)
Pagamento parcelado
Não há essa opção.