Sessenta dias após a publicação da lei federal 226/2026, conhecida como “Descongela”, a prefeitura de Navegantes ainda não informou quando vai aplicar a norma que retoma a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos para benefícios como triênio e licença-prêmio.
A lei foi publicada em 12 de janeiro e revogou um trecho da lei complementar 173/2020 que, durante a pandemia, suspendeu temporariamente a contagem de tempo para esses direitos. Com a mudança, sindicatos ...
A lei foi publicada em 12 de janeiro e revogou um trecho da lei complementar 173/2020 que, durante a pandemia, suspendeu temporariamente a contagem de tempo para esses direitos. Com a mudança, sindicatos e especialistas entendem que a retomada da contagem é automática, restando discussão apenas sobre possíveis pagamentos retroativos.
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Mesmo assim, o prefeito Liba Fronza (PSD) enviou consulta ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE SC) sobre a aplicação da norma. Para o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz), a medida pode adiar a implementação.
Segundo o presidente do sindicato, Francisco Johansen, a obrigação legal é clara. “A lei restabelece a contagem do tempo de serviço. O que pode ser discutido é apenas a forma de pagamento de eventuais valores retroativos, não o direito em si”, afirmou.
O sindicato também questiona se o aumento de cargos comissionados após reformas administrativas recentes pode estar pressionando a folha de pagamento do município.
A entidade lembra ainda o período mais crítico da pandemia de covid-19, quando servidores da educação de Navegantes foram contaminados durante a retomada das aulas presenciais, em 2021. Entre os casos houve o falecimento da então secretária de Educação, professora Marília Soares.
O DIARINHO procurou a prefeitura para saber o posicionamento sobre as cobranças do sindicato. A assessoria informou que a demanda foi encaminhada, mas não houve retorno até o fechamento da matéria.