Apesar disso, o magistrado negou o salvo-conduto para autorizar a prática do naturismo. Segundo ele, a regulação do uso das praias é competência do município e deve ser respeitada até nova decisão. “A alteração legislativa promovida pelo município, ainda que possa ser objeto de questionamento quanto à sua constitucionalidade, não se revela irregular sob o prisma da competência normativa”, afirmou.
Continua depois da publicidade
A federação temia que, com a entrada em vigor do decreto em 19 de dezembro deste ano, os praticantes de nudismo fossem presos por ato obsceno. Uma pessoa chegou a ser presa na semana passada pela pratica no Pinho. No pedido, a entidade também solicita autorização judicial para garantir a continuidade do naturismo na praia.
Na decisão, o juiz ressaltou que a simples nudez não configura, automaticamente, ato obsceno, conforme previsto no artigo 233 do Código Penal. Ele explicou que, para haver crime, é necessário a intenção de ofender o pudor público, e que o conceito de sem vergonhice varia conforme o contexto cultural. “Há elementos que indicam que a praia do Pinho é reconhecida como local destinado à prática do naturismo há mais de quatro décadas, sendo, portanto, um espaço culturalmente consolidado para tal finalidade”, escreveu.
O juiz reforçou que a mudança na legislação municipal, por si só, não transforma o naturismo em ato obsceno. Por isso, não se justifica a prisão dos frequentadores da praia com base nesse tipo penal. A decisão determina que a PM e a Guarda Municipal parem de imputar os naturistas com a ameaça de enquadrá-los no crime de ato obsceno pelo simples fato de estarem nus na faixa de areia da praia.
As autoridades devem, em até 48 horas, prestar informações sobre as medidas adotadas após a decisão judicial. “Essa conclusão não impede que o município adote estratégias administrativas ou políticas públicas para desestimular a prática, desde que respeite os direitos fundamentais e a legalidade, sem imputar aos naturistas a prática de crime inexistente”, pontuou o juiz.
O advogado da Federação Brasileira de Naturismo, Anselmo da Silva Livramento Machado, afirmou que a decisão obriga as autoridades apontadas como coatoras a não atribuírem crime aos frequentadores da praia, sob pena de responsabilização judicial. Para a presidente da federação, Paula Duarte Silveira, a decisão é uma vitória para o naturismo, para a cultura e para o turismo de Balneário Camboriú.
Segundo a federação, a decisão reafirma que o naturismo praticado em local apropriado e consagrado pelo costume é legítimo e não deve ser confundido com ato criminoso. A entidade pediu que seus associados e simpatizantes respeitem a decisão, lembrando que ela vale apenas para a faixa de areia — não se aplicando a acessos, bares, banheiros e restaurantes da praia, onde é obrigatório o uso de roupas.
A federação orienta ainda que qualquer constrangimento ou coação por parte de não naturistas sejam denunciados às autoridades policiais e registrado em vídeo, para possível responsabilização dos infratores.
Já a prefeitura de Balneário Camboriú, por meio de nota, destacou que a decisão judicial não autoriza o naturismo nem reconhece direito adquirido à prática. O município informou que vai recorrer da decisão. “A ausência de tipificação penal automática não significa ausência de ilicitude administrativa”, diz o texto.
Continua depois da publicidade
A prefeitura reforça que medidas como orientação, advertência e encaminhamento às autoridades fazem parte do poder de polícia administrativa, voltadas à prevenção de conflitos e à proteção de públicos vulneráveis. “A praia é bem público de acesso universal e deve atender, de forma equilibrada, a toda a coletividade”, conclui a nota da prefeitura.