A norma, com vigência imediata, amplia a fiscalização do Simples Nacional, evitando o uso indevido de duplo faturamento e garantindo tratamento fiscal justo pra todos os beneficiados. Pela nova regra, tanto o faturamento do CNPJ como do CPF deve entrar no cálculo do limite anual do Simples.
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Na prática, serão somados os ganhos que o titular do MEI tem com atividades como de prestação de serviços autônomos e as receitas da pessoa jurídica. A exigência evita que duas fontes de receitas sejam usadas indevidamente pra entrada ou permanência nos limites do MEI ou do regime tributário simplificado.
A mudança impacta MEIs e optantes do Simples Nacional. Os empreendedores devem ficar atentos porque, com a soma das receitas, o limite de faturamento pra seguir no regime pode ser ultrapassado, mesmo que as receitas separadas fiquem dentro dos critérios.
Para evitar autuações fiscais e desenquadramento do Simples, a orientação é que os empreendedores façam um levantamento geral das receitas obtidas pelos negócios via CNPJ e CPF, monitorem o faturamento mensal e mantenham os registros contábeis atualizados.
Cuidado nas declarações
A resolução 183/2025 atualizou outras regras do Simples Nacional. De acordo com a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), as mudanças buscam reforçar a integração entre os fiscos e padronizar procedimentos entre União, estados e municípios. “Na prática, isso significa que União, estados e municípios deverão atuar de forma mais coordenada, compartilhando dados e padronizando processos de fiscalização e arrecadação — medida que tende a reduzir divergências e duplicidades de exigências para o contribuinte”, informa a entidade.
Algumas medidas, como regras de multa da declaração mensal do Simples Nacional, valerão a partir de janeiro de 2026. “Essas mudanças reforçam a importância da pontualidade e precisão nas declarações, uma vez que os dados passam a ter valor legal como confissão de dívida”, diz a Fenacon.
O Simples Nacional ficará mais integrado e rigoroso, exigindo mais atenção dos empreendedores e contadores nas informações cadastrais e nas declarações.
Principais pontos
A receita bruta de pessoa física será somada à do CNPJ, englobando o faturamento da atividade principal da empresa e valores recebidos como contribuinte individual.
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Obrigações como PGDAS-D, Defis e DASN-Simei passam a ter natureza declaratória, constituindo confissão de dívida, dispensando lançamentos de ofício.
A adesão ao Simples Nacional foi facilitada pra empresas em início de atividade, que poderão optar pelo regime já na inscrição do CNPJ, via portal Redesim.
Os municípios ganharam mais autonomia na fiscalização, podendo exigir a escrituração fiscal digital das empresas optantes, com a contrapartida de oferecer programa gratuito pro cumprimento da obrigação.
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Há novas regras de multas por atraso ou erro nas declarações do PGDAS-D (2% ao mês, limitada a 20%), e Defis (2% ao mês, limitada a 20%, com critérios de multa mínima).
Foram atualizados os casos de impedimento ao Simples Nacional. Empresas com sócio morador no exterior ou com filial ou representação fora do país não poderão aderir ao regime.