MPT apontou situação precária da cooperativa por culpa da prefeitura (Foto: João Batista) Decisão quer contrato entre município e a Cooperfoz (Foto: João Batista)
MPT apontou situação precária da cooperativa por culpa da prefeitura (Foto: João Batista) Decisão quer contrato entre município e a Cooperfoz (Foto: João Batista)
MPT apontou situação precária da cooperativa por culpa da prefeitura (Foto: João Batista) Decisão quer contrato entre município e a Cooperfoz (Foto: João Batista)
O município de Itajaí foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil e a implementar uma série de medidas para garantir condições dignas de trabalho aos catadores ligados à Cooperativa de Trabalho dos Catadores de Material Reciclável da Foz do Rio Itajaí (Cooperfoz). A prefeitura informou que vai recorrer.
A decisão é da juíza Rosilaine Barbosa Ishimura Souza, da Vara do Trabalho de Itajaí. Ela julgou parcialmente procedente a ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Trabalho ...
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A decisão é da juíza Rosilaine Barbosa Ishimura Souza, da Vara do Trabalho de Itajaí. Ela julgou parcialmente procedente a ação civil pública aberta pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A ação, conduzida pela procuradora Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes, teve origem em inquérito civil público de 2021, pra apurar caso de fraude e condições de trabalho degradantes na cooperativa.
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A investigação revelou a situação de precariedade a que os cooperados estavam submetidos, em violação à Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305/2010). Segundo o MPT, a precarização na Cooperfoz seria resultado direto da omissão da prefeitura em cumprir as obrigações previstas na legislação ambiental e trabalhista.
Relatórios da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SRTE/SC) e do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) apontaram diversas irregularidades, como falta de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e treinamento de segurança, máquinas sem itens de segurança, instalações sanitárias inadequadas e ganhos abaixo de trabalhadores celetistas que fazem as mesmas funções. “Dessa forma, a Cooperfoz não conseguia cumprir com o princípio cooperativista da ‘retribuição pessoal diferenciada’, como também os princípios e valores previstos no artigo terceiro da lei 12.690/2012 [regulamentação das cooperativas de trabalho]”, afirma o MPT. A legislação traz princípios como participação econômica dos membros, preservação dos direitos sociais e não precarização do trabalho.
A investigação também apontou que não havia contrato da prefeitura com a cooperativa, que atuava informalmente, sem receber pelos serviços para o município. Ainda foi levantado que a concessão com a empresa de lixo, pra coleta de resíduos sólidos em Itajaí, permitia que a concessionária vendesse os recicláveis em vez de destiná-los aos catadores da Cooperfoz.
Prefeitura não aceitou acordo pra evitar ação
No processo, o MPT propôs um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a prefeitura, que não se interessou em assinar. Diante disso, e pelo não cumprimento das obrigações, a procuradoria destacou que não restou alternativa senão o ajuizamento da ação civil pública, em 2021, que agora teve julgamento pela Justiça.
Na ação, o MPT-SC sustentou que a causa da precarização não estava na gestão da cooperativa, mas na falha do município em garantir condições adequadas para o trabalho e a remuneração dos cooperados. “A escassez de recursos da cooperativa resulta na dificuldade de prover condições de saúde e segurança, configurando, na prática, uma precarização das condições de trabalho”, ressaltou a procuradora.
Tem que manter estrutura
Na sentença, a juíza reconheceu grande parte dos pedidos do MPT-SC e ordenou que o município priorize a contratação da cooperativa, garantindo recursos suficientes para o pagamento dos cooperados e a manutenção da infraestrutura.
A prefeitura também deve fornecer galpões adequados, com equipamentos seguros, como prensas e esteiras, fiação elétrica industrial para suportar o funcionamento de todos os equipamentos, iluminação e ventilação adequadas e áreas adequadas pra carga e descarga de resíduos e programas de capacitação, saúde e segurança no trabalho.
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Em caso de descumprimento, além do valor da indenização de R$ 150 mil, que será revertido a entidades beneficentes, foi fixada uma multa contra o município de R$ 5 mil por infração.
Prefeitura diz que decisão viola autonomia municipal
Por meio da Procuradoria-Geral, a prefeitura informou, em nota, que vai recorrer da decisão e defendeu sua autonomia administrativa. “A Procuradoria entende que a sentença apresenta falhas jurídicas e interfere em questões que são de competência exclusiva da administração municipal”, disse.
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O município defende que o processo não trata de uma relação de trabalho direta, mas sim de políticas públicas ligadas à gestão de resíduos sólidos e ao apoio a grupos sociais vulneráveis, temas administrativo e ambiental. “Por isso, a prefeitura entende que o caso deve ser analisado pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho”, considera. A Procuradoria acrescentou que a decisão também interfere indevidamente na gestão municipal, violando o princípio da separação dos poderes.
Ainda segundo a nota, as medidas impostas têm impacto financeiro, não levando em conta as limitações orçamentárias. Outro ponto defendido é que não existe vínculo de emprego entre a prefeitura e os catadores, que atuam de forma autônoma e independente.
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Cooperfoz manipula 150 toneladas de lixo ao mês
Cooperativa quer contrato direto com o município
O presidente da Cooperfoz, Jonatas de Souza, espera que a decisão faça o município reconhecer o trabalho da cooperativa, hoje com 20 associados, e que ajuda no sustento de ao menos 200 famílias de catadores. O galpão na Canhanduba, em terreno cedido por meio de TAC, recebe 150 toneladas por mês de resíduos pra reciclagem, da coleta seletiva e dos catadores. “Queremos um reconhecimento pelo trabalho prestado, porque fizemos parte de um trabalho que está dentro da lei federal dos resíduos sólidos”, frisa. Ele lembra que a legislação obriga a prefeitura a cuidar do resíduo da coleta até a destinação, o que hoje é feito pela cooperativa.
Com o apoio municipal, Jonatas destaca que a Cooperfoz poderia ampliar a atuação, ter melhor estrutura e integrar ações de educação ambiental. O contrato daria segurança financeira para manutenção das atividades. Até pra roçada no pátio a Cooperfoz cobra atenção da prefeitura. “Todo empreendimento dessa natureza tem que ter um apoio financeiro do município. Porque nós temos a coleta seletiva no município, só que junto nós temos centenas de famílias que sobrevivem desses resíduos, que são os trabalhadores autônomos”, informa, apontando o impacto social da cooperativa e a volta dos investimentos para a própria população.
João Batista; jornalista no DIARINHO, formado pela Faculdade Ielusc (Joinville), com atuação em midia impressa e jornalismo digital, focado em notícias locais e matérias especiais.
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