BALNEÁRIO CAMBORIÚ

Mais de 80 abordagens em BC após novas regras para scooters e patinetes elétricos

BC Trânsito fez 10 autuações e guinchou dois veículos com irregularidades

Operação contou com cinco barreiras pela cidade (Foto: Divulgação/PMBC)
Operação contou com cinco barreiras pela cidade (Foto: Divulgação/PMBC)
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Na primeira operação após o decreto com novas regras para veículos de micromobilidade elétrica em Balneário Camboriú, os agentes da BC Trânsito fizeram cinco barreiras na cidade, com mais de 80 abordagens. Houve 10 autuações e duas remoções de equipamentos autopropelidos ao pátio, os dois por falta de item obrigatório.

Para reaver o veículo é necessário ser maior de 18 anos, apresentar documento original de identificação e nota fiscal. O responsável também terá que fazer o pagamento da multa e das taxas obrigatórias do pátio conveniado, no valor de R$ 67,75 de taxa do guincho e R$ 10,50 a taxa diária.

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A operação rolou na quinta e fez parte da intensificação das ações de fiscalização dos equipamentos autopropelidos de mobilidade individual, que abrange scooters, bicicletas e patinetes elétricos. As regras de circulação desses veículos foram atualizadas pelo decreto 12.547/2025, publicado no dia 7 de agosto.

As abordagens estão rolando nas ruas desde então. Há cobrança dos moradores pra que a fiscalização não fique só na avenida Atlântica e cubra outros pontos considerados críticos, como as avenidas Martin Luther, Palestina, Quarta e Quinta e áreas de grande movimentação, como em frente ao Balneário Shopping e às escolas.

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A BC Trânsito promete ações por toda a cidade, no centro e pelos bairros. Na semana passada, a Polícia Militar também fez uma operação de fiscalização de ciclomotores e autopropelidos. Os condutores foram orientados e os equipamentos que estavam em desconformidade com as normas foram guinchados e removidos ao pátio.

Regulamentação atualizada

O decreto complementa a regulamentação do uso de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos em Balneário Camboriú, visando mais segurança no trânsito. Entre as principais novidades, menores de 16 anos não podem mais pilotar autopropelidos, medida voltada ao uso responsável dos equipamentos e à redução de acidentes.

A prefeita Juliana Pavan (PSD) lembra que BC foi pioneira na regulamentação dos veículos elétricos de micromobilidade e agora está adequando a legislação. “Mesmo com fiscalização e blitz educativas, ainda temos registros de acidentes com equipamentos autopropelidos e esperamos que a idade mínima ajude a diminuir essas ocorrências”, afirmou.

O novo decreto também traz exigências mínimas de itens de segurança, entre indicador/limitador de velocidade, campainha, sinalização noturna e uso de capacete ciclístico pelo condutor e pelo passageiro. A velocidade máxima para os autopropelidos foi fixada em 20 km/h nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.

A norma mantém a orientação pra que os condutores usem os locais que têm ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas. Se as ruas não tiverem esses espaços, a circulação deve ser pelo lado direito da pista de carros. É proibido andar com os equipamentos em áreas de pedestres, como calçadas e passeios, e em vias com velocidade regulamentada acima de 50 km/h.

A prefeitura explica que as regras estão alinhadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A fiscalização das normas e a aplicação de punições são feitas pela BC Trânsito e Polícia Militar.

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Ciclomotores

Os ciclomotores são motos elétricas maiores, com velocidade até 50 km/h. Esses veículos são equiparados às motos comuns, tendo as mesmas exigências de licença, emplacamento, habilitação e uso de capacete. Eles só podem andar nas ruas no lado direito ou na faixa mais à direita quando tiver várias pistas. A prefeitura promete também reforçar a fiscalização dessa categoria.

SE LIGA NAS NOVAS REGRAS

DECRETO 12.547/2025

Vale para equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. A categoria enquadra scooters elétricas, patinetes elétricos, bicicletas elétricas com acelerador, skates elétricos, monociclos motorizados e similares

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O condutor deve ter no mínimo 16 anos de idade, caso contrário terá o equipamento recolhido ao pátio

O condutor deve usar capacete exigido, no mínimo, capacete ciclístico. O descumprimento implica em remoção do veículo

O equipamento deve transitar por ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota, ou na falta deles, pelo lado direito da via

O equipamento deve ter, obrigatoriamente, indicador ou limitador eletrônico de velocidade, luz acesa dianteira durante o dia e a noite, sinalização noturna traseira, dianteira e lateral incorporadas ao veículo e campainha audível

A velocidade máxima deverá ser de 20km/h, quando em ciclovia, ciclofaixa e ciclorrota

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Autopropelido: veículo com acelerador, velocidade de fábrica até 32 km/h, potência até 1000 W, largura até 70 cm e distância entre eixos até 130 cm.






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