Em comunicado, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) reforçou a orientação de adequação aos condutores de ciclomotores. A norma do Contran foi publicada em 2023, mas abriu um período de adaptação até o final de 2025. O prazo considerou a situação de usuários que tinham um ciclomotor antigo, muitas vezes sem nota fiscal e sem placa, para que eles regularizassem os documentos.
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Depois de 31 de dezembro de 2025, se a regularização não foi feita o veículo não poderá mais circular. Para quem tinha um ciclomotor novo, com registro e emplacamento já feitos, nada muda, com o condutor devendo manter o licenciamento em dia. A habilitação continua obrigatória. Os pilotos precisam ter CNH na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Os ciclomotores se enquadram como veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima de 50 km/h. A partir de 2026, todos eles, independentemente do ano de fabricação, passam a ter as mesmas obrigações dos outros veículos motorizados: Renavam, placa, licenciamento anual, habilitação, uso de capacete e itens previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para quem adquirir um modelo novo, os Detrans só farão o registro se o veículo vier com todos os documentos exigidos pelo Contran. Já para quem tem um ciclomotor antigo, sem nota fiscal ou sem código específico, o processo será um pouco mais longo. Será necessário apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e um documento que comprove a origem do veículo. Tudo isso deve ser entregue até o fim de 2025.
Os locais de circulação também deverão ser respeitados, sob pena de multa a partir de 2026. Os ciclomotores continuam proibidos de circular em vias de trânsito rápido, em rodovias sem acostamento e em ciclovias ou ciclofaixas. A infração é gravíssima, com multa e perda de sete pontos na carteira.
As bicicletas elétricas poderão circular nas ciclovias/ciclofaixas, desde que respeitem o limite de velocidade definido na via. Os autopropelidos (patinetes, monociclos) poderão circular em ciclovias e vias com até 40 km/h de limite de velocidade.
Outros veículos
Para as bicicletas tradicionais nada mudou. Elas continuam sendo veículos de propulsão humana, sem exigência de placa, habilitação ou registro. As bicicletas elétricas, que se enquadram no padrão de pedal assistido (motor que só funciona enquanto o ciclista pedala), seguem tratadas como bicicletas, mas terão itens obrigatórios, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.
A velocidade assistida das bicicletas elétricas deve ser de no máximo 32 km/h e o modelo não pode ter acelerador. Quanto ao local de circulação, os condutores devem usar ciclovias ou ciclofaixas, respeitando o limite de velocidade definido na via. Já os patinetes, monociclos e veículos elétricos menores entram na categoria dos autopropelidos.
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Eles precisam de itens básicos de segurança, como luzes e aviso sonoro, e não podem ultrapassar 32 km/h. Em áreas de pedestres, a circulação fica limitada a 6 km/h. Já em vias urbanas, só podem circular onde o limite seja de até 40 km/h, ou em ciclovias/ciclofaixas. A regulamentação pode ter normas específicas nos estados e municípios, desde que respeitando as regras gerais da resolução nacional.