A Justiça Federal negou o pedido de liminar da Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação, em Penha, para que a prefeitura não pudesse liberar novos empreendimentos antes de aprovado o Plano de Gestão Integrada da Orla. A associação ainda requereu que fossem suspensos os processos administrativos de análise de projetos de construção de dois edifícios na orla de Armação.
A decisão foi do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, nesta semana. A associação alegou que os dois projetos – edifícios Terraza Home Club e Residencial Sombreiro ...
A decisão foi do juiz Charles Jacob Giacomini, da 3ª Vara Federal de Itajaí, nesta semana. A associação alegou que os dois projetos – edifícios Terraza Home Club e Residencial Sombreiro, das construtoras Rôgga e Santer – estariam em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais porque causariam sombreamento e danos à restinga.
Segundo a decisão do juiz, uma avaliação inicial dos estudos de impacto de vizinhança não permite concluir que haveria impacto ambiental em zona de restinga por falta de incidência solar. Sobre a discussão do plano de gestão da orla, o juiz considerou o argumento da União de que houve aprovação pela Comissão Técnica Estadual e que haverá encaminhamento à Coordenação Nacional. “As informações apontam que o PGIO é documento não vinculativo; portanto, parece razoável a conclusão jurídica de que tal documento também não pode ser impeditivo para a realização de obras no município,” afirmou.
O magistrado entendeu ainda que o pedido de proibição de novas construções não tem previsão legal. “A realidade até aqui documentada nos autos não recomenda a adoção, em sede antecipatória, da intervenção judicial consistente na proibição generalizada de obras no município”, concluiu.
Sobre a alegação de que uma audiência do Concidade não teria sido válida, o juiz observou que precisa ser analisado o motivo da invalidação. “Cabe analisar se esta linha argumentativa diz respeito a vícios de forma ou se traduz em inconformidade com os encaminhamentos de mérito adotados pelo conselho municipal. Este aspecto é, tipicamente, conteúdo sentencial”.
O juiz não desistiu ainda de um acordo e a audiência de conciliação foi marcada para 19 de setembro. “As manifestações apresentadas [no processo], embora revelem ausência de consenso entre as partes por ocasião das tratativas diretas posteriores a 11/07/2023 [quando houve uma reunião com o juiz], não conduzem, necessariamente, à inviabilização do acordo, que se mostra salutar para o interesse coletivo”, concluiu.
O advogado Murilo Varasquim, que representa a Associação Comunitária dos Amigos e Moradores da Praia de Armação, autora da ação judicial, já afirmou que, para os moradores da região, a aprovação dos projetos pela prefeitura para construção de prédios com mais de 50 andares viola a legislação ambiental e urbanística.
A disputa judicial entre construtoras, prefeitura e associações de moradores iniciou no mês de junho, após os dois projetos serem apresentados em audiências públicas, quando houve protestos e manifestações da comunidade.