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Resolução do Contran facilita registro de motos e ciclomotores elétricos

Agora a legislação deixa claro o que é moto, bike elétrica e ciclomotor; entenda as diferenças e as exigências da lei

Redação DIARINHO [editores@diarinho.com.br]

Regularização de ciclomotores terá prazo de 1° de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025  (FOTO: JOÃO BATISTA)
Regularização de ciclomotores terá prazo de 1° de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025 (FOTO: JOÃO BATISTA)

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) melhora a definição do que são ciclomotores, motocicletas, patinetes, motos e bicicletas elétricas, facilitando o registro e licenciamento nos órgãos de trânsito. A mudança foi aprovada na semana passada e publicada na quinta-feira no Diário Oficial da União.

A resolução entra em vigor em 1º de julho. Para os veículos que entraram em circulação e não tiveram o código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento, a partir de 1º de novembro de 2023 passa a correr prazo até 31 de dezembro de 2025 para que os donos façam a regularização.



A medida deve evitar polêmicas como as já ocorridas em Balneário Camboriú, com a apreensão de motos elétricas que não puderam ser retiradas do pátio pelos donos por falta de licenciamento. O problema é que a maioria dos equipamentos, importados, não era homologada no país como veículos e, sem chassi, impedia o emplacamento.

Não há novidade na norma em relação à necessidade de registro e de autorização para condução, como no caso dos ciclomotores e motocicletas. A norma, no entanto, tem intenção de deixar claras as diferenças entre cada tipo de veículo e as exigências para circulação.


“O critério é objetivo para definir o que são ciclomotores, com base na velocidade e na potência”, disse o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão. Ele ressalta que, pra pilotar um ciclomotor, é preciso habilitação categoria A (de moto) ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).

Já condutores de bicicletas normais e elétricas, skates e patinetes não necessitam de qualquer tipo de documentação. E, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem usar ciclovias ou ciclofaixas nas cidades, cabendo às autoridades municipais de trânsito regulamentar a circulação desses veículos.


A mudança leva em conta o aumento significativo de ciclomotores nas cidades e a necessidade de regramento para o tráfego. Segundo o Contran, o foco também é garantir segurança aos usuários mais vulneráveis no trânsito: pedestres, ciclistas e motociclistas.

A medida ainda busca dar segurança jurídica aos donos de ciclomotores. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, completa o secretário.

Para os donos de ciclomotores que estão sem registro, não há necessidade de correria aos órgãos de trânsito para regularização. A resolução do Contran prevê prazo entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 pra apresentação dos documentos pra registro e licenciamento.

 

Bicicletas elétricas devem ter motor e pedal associados

As definições consideram as características de cada veículo e parâmetros como velocidade máxima, potência do motor e exigência de registro. No caso das bicicletas elétricas, é levado em conta o funcionamento, que não pode ser só com motor, mas ter pedal ajudando na propulsão. Caso contrário, muda de categoria.


De acordo com o advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, o conceito é que a bicicleta é um veículo de tração humana. “Se a bicicleta tiver um acelerador próprio, que a pessoa não precise pedalar, ela deixa de ser bicicleta e passa a ser ciclomotor”, explica. Pela norma, as bikes elétricas ainda devem contar com velocímetro, campainha, sinalização noturna e espelhos.

A diferença para os ciclomotores e motos é que bikes não têm registro e emplacamento obrigatórios, seguindo a mesma regra das bikes comuns. Entre as novidades para as bicicletas elétricas é que a velocidade máxima passa de 25 para 32 km/h. Se a circulação for em rodovias, elas poderão atingir até 45 km/h.

Uma mudança que pode dar polêmica, conforme Marcelo, é na categoria dos equipamentos autopropelidos, como patinetes e skates. A definição não é mais pelo comprimento até 1,3 metro, mas o entre eixos com esse limite. “Então, muita bicicleta elétrica que o entre eixo seja de até 1,3 metro, mesmo que a roda seja grande, você pode tirar o pedal que ela vira uma patinete”, diz.

 

Ciclomotores não importados como veículos poderão ser registrados

A resolução traz uma espécie de declaração de origem que pode servir pra resolver o problema dos equipamentos que não foram importados na condição de veículo, não tendo Renavam nem chassi. O advogado Marcelo Araújo, especialista em trânsito, avalia que a medida é uma “forma caseira” de solucionar a questão.


Marcelo lembra que, em BC, houve várias apreensões e os donos só conseguiam reaver os veículos se fossem liberados como carga. Segundo ele, só mais recentemente as empresas começaram a trazer as motos elétricas homologadas como ciclomotores, permitindo o registro.

Pras mais antigas, os donos agora poderão ir ao Detran, fazendo a declaração de origem, com nota fiscal, pra que o órgão dê autorização pra que eles façam a marcação de chassi e consigam obter o Renavam e colocar a placa. “A grande sacada é isso. O pessoal que tem aquelas [motos elétricas] que já foram compradas e os importadores trouxeram como brinquedo, mas são ciclomotores, vão conseguir regularizar, algo que seria impossível até então”, informa.

Ele considera que a solução é parecida com o que foi feito em 2015, para regularizar as motos de 50 cilindradas, como as mobiletes da Garelli, que não tinham Renavam. Na época, também foi dado um prazo de regularização junto ao Detran

 

Resolução 996 do Contran

O que é cada veículo

Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³, com velocidade máxima de 50 km/h.

Bicicleta: veículo de propulsão humana, de duas rodas, não sendo, para efeito do CTB, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.

Bicicleta elétrica: veículo de propulsão humana, de duas rodas, com motor auxiliar de até mil watts que funcione somente quando o condutor pedalar, sem acelerador e velocidade máxima até 32 km/h.

 

Equipamentos de mobilidade individual Autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido na posição sentada

Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, dirigido na posição montada, que pode ter sidecar.

 

Exigências para os veículos

Equipamento autopropelido

Itens obrigatórios: indicador de velocidade; campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral

Registro e emplacamento: dispensado

Habilitação: não precisa

 

Bicicleta elétrica

Itens obrigatórios: indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna, dianteira, traseira, lateral e nos pedais; espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições de segurança.

Registro e emplacamento: dispensado

Habilitação: não precisa

 

Ciclomotor

Itens obrigatórios: espelhos retrovisores nos dois lados; farol dianteiro, de cor

branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus em condições de segurança; dispositivo de controle de ruído de motor; capacete e vestuário de proteção.

Registro e emplacamento: obrigatório

Habilitação: categoria ACC ou A

 

Motocicleta e motoneta

Itens obrigatórios: as mesmas exigências dos ciclomotores, mais iluminação da placa traseira, luz de freio e luzes de mudança de direção dianteira e traseira

Registro e emplacamento: obrigatório

Habilitação: categoria A




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