SÃO VICENTE

Justiça manda demolir prédio da família Francelino

Blocos de residencial Portal do Vale estão abandonados há quase 20 anos

Família tem 30 dias pra demolir construção abandonada
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A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, da vara da Fazenda Pública de Itajaí, ordenou que a Francelino e Filhos Ltda, empresa gestora e José dos Santos Francelino, façam a demolição de uma edificação abandonada há mais de 20 anos.   Parte do residencial Portal do Vale, na rua Otávio Césario Pereira, no bairro São Vicente, vai para o chão. O prazo para providenciar a demolição é de 30 dias.

Itajaí entrou com uma ação contra a empresa pedindo a demolição dos blocos “F” e “G” e a limpeza do terreno, removendo todo o lixo e entulhos do espaço.

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Itajaí entrou com uma ação contra a empresa pedindo a demolição dos blocos “F” e “G” e a limpeza do terreno, removendo todo o lixo e entulhos do espaço.

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Segundo a prefeitura, na década de 1990, a empresa teve a aprovação pra construção dos sete blocos do empreendimento, de “A” ao “G”. No entanto, a empresa só concluiu cinco dos sete prédios. Os blocos “F” e “G” chegaram a ser erguidos, mas nunca foram concluídos e nem ocupados.

Com o passar do tempo, os blocos abandonados viraram abrigo para moradores de rua e usuários de drogas. O local também virou depósito de lixo e potencial criadouro do mosquito da dengue.

O DIARINHO esteve no local na manhã de segunda-feira e flagrou uma pessoa pulando o muro. Mato alto e lixo ocupam os arredores do prédio.

Risco de colapsar

A defesa Civil de Itajaí chegou a fazer um auto de constatação confirmando que o local estava abandonado há mais de duas décadas e toda a estrutura dos blocos abandonados estava comprometida. Foi constatado o risco de colapso e a necessidade de demolir o local.

Com a ação da prefeitura, a juíza Sônia concedeu liminar autorizando a demolição dos blocos “F” e “G”. Na decisão, a juíza condenou a empresa Francelino e Filhos Ltda a fazer a demolição e a limpeza do terreno.

Se a empresa não cumprir a decisão no prazo estipulado de 30 dias, a prefeitura de Itajaí está autorizada a fazer a demolição e depois cobrar as despesas da família. 

O DIARINHO fez contato com os advogados da família, que informaram que ainda não foram intimados da decisão.

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