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Direito na mão

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Renata Brandão Canella é advogada previdenciarista , graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Mestre e Especialista pela UEL, Especialista em Direito do Trabalho pela AMATRA, palestrante, expert em planejamento e cálculos previdenciário e Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP)

Revisão de aposentadoria tem prazo


Revisão de aposentadoria tem prazo
(foto: Imagem gerada por IA)

Muitas pessoas acreditam que, depois que a aposentadoria é concedida, não existe mais nada a fazer. No entanto, a legislação previdenciária permite revisar o benefício quando períodos de trabalho não foram considerados corretamente pelo INSS ou quando a regra utilizada na concessão não foi a mais vantajosa.

Essas revisões podem aumentar o valor da aposentadoria e, em alguns casos, gerar pagamento de valores atrasados ao aposentado.

O que pouca gente sabe é que existe um prazo para pedir essa revisão. Em regra, o segurado tem 10 anos para revisar a aposentadoria. Esse prazo é chamado de prazo decadencial e está previsto no artigo 103 da lei 8213 de 1991.

Outro detalhe importante é saber exatamente quando esse prazo começa a contar. A contagem não começa na data do pedido da aposentadoria e nem na data em que o INSS concedeu o benefício ...

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Essas revisões podem aumentar o valor da aposentadoria e, em alguns casos, gerar pagamento de valores atrasados ao aposentado.

O que pouca gente sabe é que existe um prazo para pedir essa revisão. Em regra, o segurado tem 10 anos para revisar a aposentadoria. Esse prazo é chamado de prazo decadencial e está previsto no artigo 103 da lei 8213 de 1991.

Outro detalhe importante é saber exatamente quando esse prazo começa a contar. A contagem não começa na data do pedido da aposentadoria e nem na data em que o INSS concedeu o benefício.

A legislação determina que o prazo começa no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação da aposentadoria, ou seja, após o primeiro pagamento realizado pelo INSS.

Isso significa que, a partir desse momento, começa a correr o prazo de 10 anos para que o segurado possa discutir se todo o seu histórico profissional e contributivo foi realmente aproveitado da forma correta.

Diversas situações podem justificar uma revisão. Uma das mais comuns envolve vínculos de trabalho que não foram registrados corretamente no CNIS, o cadastro que reúne as contribuições previdenciárias do trabalhador.

Também é bastante comum que períodos de trabalho especial, exercidos em atividades insalubres ou perigosas, não tenham sido reconhecidos no momento da concessão da aposentadoria.

Outro exemplo envolve tempo de trabalho rural, trabalho na pesca artesanal ou até períodos antigos como guarda-mirim, que muitas vezes não aparecem automaticamente nos registros do INSS, mas podem ser reconhecidos mediante documentação.

Há ainda casos em que contribuições e períodos importantes da vida profissional não foram aproveitados da forma mais favorável ao segurado, o que pode alterar significativamente o resultado final da aposentadoria.

Quando essas situações são identificadas dentro do prazo legal, é possível pedir a revisão para que o histórico seja reavaliado e o benefício seja ajustado da forma mais correta.

Por isso, analisar a aposentadoria logo após a concessão é uma atitude importante. Muitas vezes, uma revisão feita no momento certo pode corrigir falhas no aproveitamento do tempo de contribuição e garantir um benefício mais justo.

A aposentadoria não precisa ser tratada como definitiva quando ainda existe algo importante da história de trabalho que não foi devidamente analisado.


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