De Olho no Fisco
Por Laura Amado - lauraamadoadv@gmail.com
Advogada Tributarista. @lauraamadoadv nas redes sociais.
Herança: o que você precisa saber antes de morrer
Pouca gente pensa no assunto, mas quando chega a hora de transmitir o patrimônio da família, surge a dúvida: “afinal, quanto custa esse imposto do inventário?”.
Para que você não seja pego de surpresa, preparamos um guia rápido sobre o ITCMD em terras catarinenses. Entender como funciona esse imposto pode fazer toda a diferença no seu planejamento.
O que é o ITCMD e quando ele é cobrado?
O ITCMD é um imposto estadual que é cobrado sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos. Ele incide em duas situações principais:
Morte: Quando ocorre a transferência de bens e direitos decorre do falecimento de uma pessoa.
Doação: Quando há a transferência gratuita de bens ou direitos de uma pessoa para outra, em vida. Isso inclui dinheiro, imóveis, veículos, cotas de empresas, entre outros.
Como o imposto é calculado?
O ITCMD é calculado aplicando-se a alíquota (até 7%) sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.
O susto: Por que o ITCMD pode surpreender? O "susto" com o ITCMD ocorre por alguns motivos:
Valor dos bens: A avaliação dos bens pode resultar em um valor superior ao esperado, especialmente com a valorização imobiliária.
Alíquotas progressivas: Conforme o patrimônio aumenta, a alíquota também sobe, podendo chegar a 7% sobre o valor dos bens.
Multas e juros: O não pagamento ou pagamento em atraso gera multas e juros, aumentando ainda mais o valor devido.
A importância do planejamento. Algumas estratégias, dentro da legalidade, podem ser adotadas para diminuir o imposto, como:
1. Doações em vida: Realizar doações fracionadas ao longo do tempo, respeitando os limites de isenção ou faixas de alíquotas menores.
2. Constituição de holdings familiares: Em alguns casos, pode ser uma alternativa para otimizar a gestão patrimonial e a sucessão.
3. Seguro de vida: Pode ser utilizado para custear o ITCMD e outras despesas do inventário, evitando que os herdeiros precisem vender bens para pagar o imposto.
O ITCMD é uma realidade na transferência de bens, seja por herança ou doação. Ignorá-lo pode trazer dores de cabeça e prejuízos financeiros inesperados. Informar-se sobre as alíquotas, isenções, prazos e formas de cálculo é vital para economizar.
Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre esse tema, sinta-se à vontade para entrar em contato. Estamos aqui para continuar esse diálogo!
