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De Olho no Fisco

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Advogada Tributarista. @lauraamadoadv nas redes sociais.

Herança: o que você precisa saber antes de morrer


Herança: o que você precisa saber antes de morrer
(foto: ilustrativa)

Pouca gente pensa no assunto, mas quando chega a hora de transmitir o patrimônio da família, surge a dúvida: “afinal, quanto custa esse imposto do inventário?”.

Para que você não seja pego de surpresa, preparamos um guia rápido sobre o ITCMD em terras catarinenses. Entender como funciona esse imposto pode fazer toda a diferença no seu planejamento.

O que é o ITCMD e quando ele é cobrado?

O ITCMD é um imposto estadual que é cobrado sobre a transmissão de quaisquer bens ou direitos. Ele incide em duas situações principais:

Morte: Quando ocorre a transferência de bens e direitos decorre do falecimento de uma pessoa.

Doação: Quando há a transferência gratuita de bens ou direitos de uma pessoa para outra, em vida. Isso inclui dinheiro, imóveis, veículos, cotas de empresas, entre outros.

Como o imposto é calculado?

O ITCMD é calculado aplicando-se a alíquota (até 7%) sobre o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

O susto: Por que o ITCMD pode surpreender? O "susto" com o ITCMD ocorre por alguns motivos:

Valor dos bens: A avaliação dos bens pode resultar em um valor superior ao esperado, especialmente com a valorização imobiliária.

Alíquotas progressivas: Conforme o patrimônio aumenta, a alíquota também sobe, podendo chegar a 7% sobre o valor dos bens.

Multas e juros: O não pagamento ou pagamento em atraso gera multas e juros, aumentando ainda mais o valor devido.

A importância do planejamento. Algumas estratégias, dentro da legalidade, podem ser adotadas para diminuir o imposto, como:

1. Doações em vida: Realizar doações fracionadas ao longo do tempo, respeitando os limites de isenção ou faixas de alíquotas menores.

2. Constituição de holdings familiares: Em alguns casos, pode ser uma alternativa para otimizar a gestão patrimonial e a sucessão.

3. Seguro de vida: Pode ser utilizado para custear o ITCMD e outras despesas do inventário, evitando que os herdeiros precisem vender bens para pagar o imposto.

O ITCMD é uma realidade na transferência de bens, seja por herança ou doação. Ignorá-lo pode trazer dores de cabeça e prejuízos financeiros inesperados. Informar-se sobre as alíquotas, isenções, prazos e formas de cálculo é vital para economizar.

Se você tem dúvidas ou experiências para compartilhar sobre esse tema, sinta-se à vontade para entrar em contato. Estamos aqui para continuar esse diálogo!


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