Se você, leitor, perdeu — ou conhece alguém que perdeu — dinheiro em apostas no Brasil, é importante saber: em plataformas legalizadas, é possível buscar a restituição. Foi exatamente isso que reconheceu a Justiça de São Paulo ao condenar uma operadora de apostas autorizada a devolver parte das perdas a um jogador — plot twist: nem sempre a banca vence.
Com a regulamentação das apostas pela lei nº 14.790/2023, as operadoras passaram a ter endereço, CNPJ e responsáveis identificáveis, o que torna viável responsabilizá-las por falhas no dever de jogo responsável — algo antes impossível no mercado dominado por sites ilegais.
O caso está registrado nos autos do Processo nº 4031658-91.2025.8.26.0100/SP, em que a Justiça de São Paulo reconheceu que uma operadora autorizada falhou no monitoramento compulsivo, deixando de intervir mesmo diante do padrão claro de ludopatia do apostador, que perdeu R$ 456.247,02 entre 2021 e 2025. A empresa foi condenada a devolver as perdas ocorridas após a vigência da lei nº 14.790/2023, além de pagar R$ 40 mil em danos morais. O valor exato será definido em liquidação.
A decisão sinaliza um movimento firme: plataformas legalizadas precisam adotar sistemas eficazes de detecção de risco, sob pena de responsabilização civil. É a régua da Justiça equilibrando ...
Com a regulamentação das apostas pela lei nº 14.790/2023, as operadoras passaram a ter endereço, CNPJ e responsáveis identificáveis, o que torna viável responsabilizá-las por falhas no dever de jogo responsável — algo antes impossível no mercado dominado por sites ilegais.
O caso está registrado nos autos do Processo nº 4031658-91.2025.8.26.0100/SP, em que a Justiça de São Paulo reconheceu que uma operadora autorizada falhou no monitoramento compulsivo, deixando de intervir mesmo diante do padrão claro de ludopatia do apostador, que perdeu R$ 456.247,02 entre 2021 e 2025. A empresa foi condenada a devolver as perdas ocorridas após a vigência da lei nº 14.790/2023, além de pagar R$ 40 mil em danos morais. O valor exato será definido em liquidação.
A decisão sinaliza um movimento firme: plataformas legalizadas precisam adotar sistemas eficazes de detecção de risco, sob pena de responsabilização civil. É a régua da Justiça equilibrando a relação — “pau que bate em Chico também bate em Francisco”.
Do outro lado, como apontam Waldir Marques e Amilton Noble (BNL), o apostador que escolhe site ilegal também se expõe a multa de até R$ 200 mil, conforme art. 50, §2º, da lei 13.155/2015. A escolha do apostador, portanto, financia ou um mercado regulado e seguro, ou um ecossistema clandestino e suas mazelas.
A Caixa também vai entrar no Jogo
No II Fórum Esporte Seguro, no Rio de Janeiro, que reuniu autoridades e especialistas para discutir medidas de prevenção à manipulação de resultados. Juliano Fernandes Bourim, diretor-executivo das Loterias Caixa, destacou que o mercado regulado de apostas cresce e se consolida no país. Segundo ele, a experiência de décadas da Caixa na operação de loterias tradicionais qualifica a instituição a contribuir para normas mais transparentes e éticas.
No painel de abertura, “Ética e integridade no esporte”, Juliano ressaltou que o setor de apostas pode se beneficiar da expertise do Sistema Financeiro Nacional, especialmente na prevenção à fraude e à lavagem de dinheiro. Reforçou ainda o programa de jogo responsável da Caixa, certificado pela World Lottery Association.
Ao encerrar, defendeu que as apostas esportivas precisam cumprir um propósito social ligado ao esporte, e não se limitar ao lucro. A bet da Caixa deve entrar em operação ainda em 2025.
Como as “Bets” legais viraram aliadas do esporte no Brasil
Embora pouco conhecido do grande público, o papel das casas de apostas legalizadas é central no combate à manipulação esportiva. Em SC e no restante do país, a maior parte das denúncias nasce de alertas emitidos por operadores licenciados, que utilizam sistemas de monitoramento capazes de identificar movimentações anômalas. Apenas empresas legalizadas possuem obrigação de reportar às autoridades — sites ilegais, por outro lado, não prestam informações, não cooperam com investigações e expõem consumidores a riscos. Em mercados regulados, Estado, operadores e entidades esportivas atuam de forma integrada, reduzindo fraudes e fortalecendo a governança das competições.