
Coluna Esplanada
Por Coluna Esplanada -
Leandro Mazzini, com Walmor Parente, Carol Purificação e Isabele Mendes
Lotação eleitoral

A decisão monocrática do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, de liberar o transporte coletivo gratuito no dia da eleição, 30 de outubro, é um tiro no pé do Judiciário.Ao atender pedido do Rede Sustentabilidade, alegando que os pobres não conseguirão votar, Barroso cai em contradição por afronta à lei que proíbe condução de eleitores em dia de pleito organizada por qualquer parte interessada. Há centenas de prefeitos aliados de Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) que poderão subsidiar o transporte coletivo e lotar veículos de todo modelo com a condição de que o eleitor transportado vote em seu candidato. Além da já difícil fiscalização, o Brasil poderá assistir dia 30 uma caravana de ônibus e vans bancadas por candidatos – derrotados ou já eleitos – levando eleitores para a seção, o que a lei eleitoral não permite. A canetada de Barroso abre um precedente perigoso na Justiça Eleitoral, que vai beneficiar ambos os candidatos à Presidência e atropelar a legislação.
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Publicado 17/04/2025 19:20