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A redução da maioridade penal


Para além de ser uma me­dida inconstitucional (violado­ra do art. 228 da CF e tantos outros dispositivos que asse­guram o tratamento diferen­ciado do adolescente que está em fase de desenvolvimento da sua personalidade), a redu­ção da maioridade penal ten­de a ser inócua: de 1940 (data do Código Penal) até março de 2015 o legislador brasileiro re­formou nossas leis penais 156 vezes. Nenhuma reforma legal jamais diminuiu qualquer tipo de crime no país, a médio ou longo prazo. Se 156 leis penais novas não funcionaram, qual a base empírica para se acre­ditar que uma nova lei, justa­mente a decorrente da PEC 171 (Proposta de Emenda Consti­tucional), seria diferente? “In­sanidade é continuar fazendo sempre a mesma coisa e espe­rar resultados diferentes” (Al­bert Einstein).

Não há dúvida que as leis possuem o efeito mágico (sim­bólico) de aplacar a indigna­ção da população irada, que já não suporta mais tanta inse­gurança. Mas como as leis não mudam a realidade, em pouco tempo a população volta com carga redobrada de ira. A des­graça, que emana da consci­ência ingênua, típica mas não exclusiva das massas insurgen­tes, é que ela e a mídia voltam a pedir a mesma coisa: vão im­plorar por uma nova lei bai­xando a idade penal para 14 anos. Depois, vão demandar nova reforma para atingir os adolescentes de 12 anos. Ad absurdum, esse raciocínio che­garia à proposta do aborto ge­neralizado para não nascer mais ninguém. Alguns religio­sos mais radicais talvez recu­perem a ideia de que o huma­no não deve mais fazer sexo.

Em 1990 o Brasil vivia uma onda avassaladora de seques­tros, extorsões e assassinatos. Em 1989 havíamos chegado a 23,7 assassinatos para cada 100 mil pessoas (fonte: Data­sus), contra 11,5 em 1980. O legislador prontamente edi­tou a mais dura lei penal do país redemocratizado, lei dos crimes hediondos, afirmando que, com ela, o problema se­ria resolvido. Em 1990 já che­gamos a 26,4 homicídios para 100 mil habitantes. No ano 2000, alcançamos 26,7; em 2005, 28,1; no ano 2010, 27, 4; em 2012, últimos números dis­poníveis, veio o patamar de 29 para cada 100 mil habitantes. Com as leis de trânsito e Ma­ria da Penha aconteceu a mes­ma coisa: a mera mudança da lei não altera a realidade. Se es­tatisticamente sabemos que a simples alteração da lei não di­minui a criminalidade, por que agora seria diferente?

A Unicef calcula que cerca de 1% dos homicídios são co­metidos (no Brasil) por meno­res de 16 e 17 anos (O Globo 2/4/15). Isso significa mais ou menos 600 mortes anuais. Nas outras mais de 59 mil mortes a polícia investigativa (sucatea­da) consegue apurar apenas de 5% a 8% dos casos; 92% con­tam com impunidade imedia­ta. O nosso problema, portan­to, reside na falta de certeza do castigo. Essa seria a bandeira correta a ser levantada, fazen­do-se um ajuste no ECA para, nos casos de menores assassi­nos, aumentar o tempo de in­ternação, de três para seis ou oito anos (como acontece em vários países europeus). Para além desse ajuste legal, a so­lução da criminalidade exi­ge educação de qualidade em período integral, para todos, prevenção e certeza do casti­go previsto na lei. Nada dessas coisas certas fazemos no Bra­sil. Teimamos em fazer o erra­do. Por isso que é insanidade esperar resultados diferentes.

O autor é jurista e professor


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