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O zum-zum-zum da política e o ti-ti-ti dos políticos


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Publicado 06/02/2024 07:39

 

A nova lei de licitações e contratos que entrou em vigor agora no começo do ano, Lei nº 14.133/2021, reitera um assunto já debatido aqui na coluna diversas vezes, que é o da transparência dos processos de licitação e contratação das prefas, no que diz respeito a levar ao conhecimento público, sem sombra de dúvidas, os atos determinados nesses processos.

Pra inglês ver

A nova lei especifica em seu artigo 54 que é obrigatória a publicação dos extratos dos editais nos diários oficiais, sejam eles da União, dos estados ou dos municípios, e também em jornais diários de grande circulação.

Ninguém lê

Porque o que estava havendo até então é que muitos dos atos que eram para ser de conhecimento público são publicados eletronicamente em portais que ninguém lê, e fica por isso mesmo.

Levar na espinha

Para quem não seguir a regra de publicação dos atos em jornais diários de grande circulação, para que o povão tenha conhecimento do que está sendo feito, o risco é responder a processos por improbidade administrativa.

Abre o olho, prefeito!

Além do processo por improbidade,  prefeito  pode ficar inelegível. Então, na prática, acabou o “migué” de enterrar os atos públicos apenas em sites oficiais. Agora a transparência tem que ser de verdade. Abram os olhos, prefeitos!

Foto (Franciele Marcon) 

 


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