A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) cobrada pela prefeitura de Bombinhas durante a temporada de verão seguirá valendo, agora com novo aval do Supremo Tribunal Federal (STF). Decisão da 2ª Turma, publicada na quinta-feira, manteve a validade da cobrança e deve encerrar a polêmica de vez. A prefeitura diz que agora só espera a certificação do trânsito em julgado pra formalizar o fim da ação.
O recurso ao STF foi pedido com agravo regimental por 14 deputados estaduais, entre eles Carlos Humberto Silva (PL), Ana Campagnolo (PL), Emerson Stein (MDB) e Ivan Naatz (PL), que atuou na defesa ...
O recurso ao STF foi pedido com agravo regimental por 14 deputados estaduais, entre eles Carlos Humberto Silva (PL), Ana Campagnolo (PL), Emerson Stein (MDB) e Ivan Naatz (PL), que atuou na defesa e é um dos autores da ação no TJ. A medida tentava destravar uma contestação contra a cobrança, negada no Tribunal de Justiça (TJSC) e pelo ministro Luiz Fux, num primeiro recurso ao STF.
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Em decisão monocrática em fevereiro, Fux já tinha negado o seguimento do recurso. No pedido pra que o caso fosse julgado pela 2ª turma, o recurso foi negado por unanimidade. Integram o colegiado os ministros Luiz Fux – relator do caso –, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Conforme o voto do relator, não foi trazido nenhum elemento capaz de invalidar a decisão do TJ.
A procuradoria-geral de Bombinhas considerou o julgamento mais “uma grande vitória” em relação à TPA. “A decisão da 2ª Turma do STF negou, por unanimidade, o agravo regimental apresentado no processo, mantendo assim o entendimento já firmado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com isso, após diversos questionamentos judiciais, a TPA permanece válida”, disse em nota.
A validade da taxa foi declarada pelo TJ em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), em 19 de março de 2025, por 20 votos favoráveis contra três desfavoráveis ao município de Bombinhas. Na ocasião, os deputados contestavam a cobrança diante de uma mudança na constituição estadual, de 2020, que proibiu pedágio municipais, o que, segundo eles, tornaria a TPA ilegal.
Para o relator do caso, desembargador João Henrique Blasi, a alteração não trouxe, na prática, nenhuma modificação ao ordenamento jurídico e à aplicação da lei que já existia sobre tributos. O deputado Ivan Naatz ainda não se pronunciou sobre o desfecho do processo no STF. Com o trânsito em julgado, não há possibilidade de novos recursos.
A TPA existe desde 2015, cobrada de turistas que visitam à cidade na temporada de verão, entre 15 de novembro e 15 de abril. No período, o município de 25 mil habitantes chega a receber mais de dois milhões de pessoas. A lei prevê que os recursos arrecadados sejam destinados pra ações e projetos ambientais.