ITAPEMA
Prefeitura aguarda decisão final da Justiça sobre agentes de trânsito de Itapema
Município afirma que só fará mudanças após decisão definitiva do TJSC
Juvan Neto [editores@diarinho.com.br]
A prefeitura de Itapema informou que não fará, por enquanto, o reenquadramento dos agentes de trânsito do município para suas funções originais. A decisão depende do julgamento definitivo de uma ação que tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
A informação foi confirmada ao DIARINHO pela procuradoria-geral do município. Segundo o órgão, ainda não existe decisão judicial definitiva que obrigue a alteração imediata das funções dos 13 agentes de trânsito que hoje atuam como guardas municipais.
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De acordo com a procuradoria, o reenquadramento foi feito durante a gestão da ex-prefeita Nilza Simas (PSD), com base em lei municipal aprovada em 2021. No entanto, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) questionou a medida e ainda aguarda decisão final da Justiça.
O município informou que apresentou embargos de declaração com pedido de efeito modificativo e também solicitou a modulação dos efeitos da decisão, para garantir prazo adequado caso seja necessário cumprir a determinação.
A discussão também chegou ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC), após ação movida pelo Sindicato dos Guardas Municipais do Estado de Santa Catarina. A entidade pediu o cumprimento imediato do entendimento firmado na Adin.
Em outra ação apresentada pelo sindicato, houve decisão de primeira instância determinando a aplicação imediata da decisão. A prefeitura, porém, recorreu ao TJSC e conseguiu manter a situação atual até o julgamento final.
Na semana passada, o TCE-SC determinou que o prefeito Carlos Alexandre Xepa (PL) regularize a situação funcional dos 13 servidores. Para os conselheiros, embora existam semelhanças entre as funções, os cargos de agente de trânsito e guarda municipal têm atribuições e níveis de responsabilidade diferentes.
No voto, o relator do processo, conselheiro Aderson Flores, destacou que as atribuições da guarda municipal são mais amplas e complexas que as do agente de trânsito.
Segundo o entendimento do tribunal, mudanças administrativas não podem resultar na ocupação de cargos com maior responsabilidade ou remuneração sem aprovação em concurso público específico.
Juvan Neto
Juvan Neto; formado em Jornalismo pela Univali e graduando em Direito. Escreve sobre as cidades de Barra Velha, Penha e Balneário Piçarras.
