O recurso foi apresentado depois que a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença da 2ª Vara Criminal de Balneário Camboriú. O colegiado entendeu que a casa noturna cometeu crime ambiental ao manter, de forma repetida, som acima do permitido em área com predominância residencial.
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Pela condenação, o empresário recebeu pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 10 salários mínimos. Ele também foi condenado ao pagamento de multa. A empresa recebeu pena de multa, com 16 dias-multa.
O que a Justiça apontou
Segundo os autos, entre junho de 2022 e outubro de 2023 o estabelecimento promoveu apresentações com música ao vivo e som mecânico em volume acima do limite no período noturno. O processo cita 26 boletins de ocorrência e também autos de infração e embargo do município.
A decisão menciona medições entre 75 e 80 decibéis, quando o limite previsto para áreas mistas com predominância residencial à noite é de 50 decibéis. A perícia oficial da Polícia Científica confirmou a poluição sonora, com base na norma NBR 10151.
A decisão destacou depoimentos de moradores que relataram dificuldades para dormir, necessidade de uso de medicamentos e prejuízos na rotina profissional e acadêmica. Para o TJSC, os relatos e a perícia mostraram que a situação passou do “incômodo” e virou risco à saúde.
O tribunal também rejeitou o pedido de tratar o caso como simples perturbação do sossego. No entendimento dos desembargadores, o crime ambiental se configura com o risco, sem exigir que o dano à saúde seja comprovado.
O que diz a defesa no recurso
A defesa, feita pela advogada Manon Ferreira, afirma que o STJ deve rever a condenação por dois motivos principais.
O primeiro é a falta de “prova individualizada” contra o empresário. Segundo a defesa, a decisão teria ligado a autoria ao fato de ele ser sócio administrador, o que, para os advogados, seria uma forma de responsabilizar alguém “automaticamente” apenas pelo cargo. A defesa diz que isso não pode ocorrer no direito penal.
O segundo ponto é a prova técnica. A defesa sustenta que o laudo pericial tem falhas e inconsistências, inclusive sobre o equipamento usado e sobre critérios que deveriam ser seguidos na medição. Para a defesa, isso fragiliza a prova que embasou a condenação.
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Caso o STJ não aceite a absolvição, a defesa pede alternativas: desclassificar a conduta para a forma culposa e rever a pena.
Multa e “pena no bolso”
A defesa também ataca os valores fixados. Afirma que a prestação pecuniária de 10 salários mínimos e o valor do dia-multa foram definidos sem base concreta na real condição econômica do empresário.
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Segundo a defesa, a decisão partiu de presunções por ele ser empresário, sem comprovação de renda. Por isso, pede redução da prestação pecuniária para 2 salários mínimos e que o dia-multa fique no mínimo previsto em lei.
E as obras de isolamento?
Outro ponto citado pela defesa é que o estabelecimento teria feito adequações para reduzir o som, com obras e contratação de empresas especializadas entre 2022 e 2023. A defesa afirma que existem laudos técnicos posteriores apontando conformidade com a NBR 10151 e que o embargo municipal teria sido levantado depois de certificação de adequação acústica.
Beco do Brooklyn e a reação da cidade
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Conhecido como Beco do Brooklyn ou Brooklyn Street Market, o espaço fica num corredor entre a avenida Brasil e a avenida Atlântica. O local ganhou fama por grafites, gastronomia, eventos e música, com funcionamento diário no período da noite.
A condenação dividiu a cidade e teve forte repercussão na internet. Entre as manifestações de apoio, muita gente citou que o corredor era “ponto de drogas”, “escuro” e “perigoso”, e que o movimento do beco ajudou a mudar o clima da área, com mais circulação de pessoas, arte e sensação de segurança.
Também houve comentários comemorando a condenação. Em uma das publicações, o mesmo perfil escreveu: “Barulho não é cultura quando tira o sono dos outros” e completou: “Cidade turística não é desculpa para desrespeitar limite de som”.
O que acontece agora
O recurso especial será analisado pelo STJ. Esse tipo de recurso não costuma reabrir discussão sobre fatos e provas como um todo, mas pode avaliar se a lei federal foi aplicada do jeito certo no caso. O processo ainda não transitou em julgado.