Santa Catarina
TJ suspende lei que proíbe cotas no ensino superior catarinense
Decisão, liminar, saiu na tarde desta terça-feira
Franciele Marcon [fran@diarinho.com.br]
O PSOL conquistou uma vitória na Justiça catarinense nesta terça-feira, com uma decisão liminar na ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 19.722/2026, a chamada “lei anticotas” sancionada na última sexta-feira pelo governador Jorginho Mello (PL). A nova legislação foi suspensa pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O partido também protocolou ação semelhante no Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Gilmar Mendes deu prazo de 48 horas para o governador apresentar explicações.
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A lei aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado, proíbe a adoção de cotas raciais e étnicas em universidades públicas estaduais, como a Udesc, e também em instituições privadas conveniadas com o governo catarinense, como as do sistema Acafe.
Além de suspender liminarmente os efeitos da lei estadual 19.722/2026 até o julgamento final da ação, a decisão determina a intimação do governador Jorginho Mello (PL) e do presidente da Assembleia Legislativa, Júlio Garcia (PSD), para que prestem informações no prazo de 30 dias.
Na decisão, a desembargadora afirma que “a premissa adotada pelo legislador catarinense não se encontra ancorada em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que as políticas de cotas atentariam contra a igualdade material, compreendida, em sua formulação clássica, como o tratamento desigual dos desiguais, na medida em que se desigualam".
Ela ainda defende que “nessas hipóteses, a intervenção judicial não implica substituição do juízo político do legislador, mas controle da racionalidade constitucional mínima da norma, à luz de parâmetros já estabilizados, o que se revela compatível com o modelo de jurisdição constitucional adotado no ordenamento brasileiro”.
A decisão liminar reconhece que a vedação genérica às políticas de cotas raciais e ações afirmativas representa um grave retrocesso social, pois suprime instrumentos legítimos e necessários ao enfrentamento das desigualdades raciais estruturais historicamente produzidas no Brasil. Tais políticas, afirma o Tribunal, não configuram privilégios, mas mecanismos de correção de assimetrias profundas, reconhecidos pelo sistema constitucional.
O TJSC também destacou que a legislação impugnada contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a constitucionalidade das políticas afirmativas no acesso ao ensino superior como coerentes com o projeto de igualdade substancial previsto na Constituição.
Franciele Marcon
Fran Marcon; formada em Jornalismo pela Univali com MBA em Gestão Editorial. Escreve sobre assuntos de Geral, Polícia, Política e é responsável pelas entrevistas do "Diz aí!"
