O Ministério Público de Santa Catarina retirou um bebê de dois meses de casa após denúncias de agressão e risco grave à integridade da criança, em Itajaí. A decisão foi tomada pela 4ª Promotoria de Justiça do município, após o Conselho Tutelar receber um vídeo que mostrava o pai gritando e agredindo o recém-nascido. A família mora no loteamento São Francisco de Assis, no bairro Espinheiros.
Mesmo com medida protetiva judicial em vigor, que proibia o contato do pai com o bebê, o Conselho Tutelar constatou, com apoio da Polícia Militar, que o homem seguia tendo contato com a criança. ...
Mesmo com medida protetiva judicial em vigor, que proibia o contato do pai com o bebê, o Conselho Tutelar constatou, com apoio da Polícia Militar, que o homem seguia tendo contato com a criança. Ele foi levado à delegacia por descumprimento da ordem judicial.
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Durante o atendimento, a mãe teria minimizado a gravidade das agressões e insistido na retirada da medida protetiva contra o pai, demonstrando resistência em adotar medidas mínimas de proteção ao filho.
Diante da situação de risco, o Ministério Público solicitou o acolhimento institucional emergencial do bebê, o que foi autorizado pela Justiça com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). A promotoria ressaltou que a medida é protetiva, não punitiva, e deve durar apenas enquanto persistirem os riscos à criança.
Segundo o MP, o caso seguirá sendo acompanhado judicialmente e pela rede de proteção, com avaliações técnicas periódicas para garantir decisões baseadas na segurança e no bem-estar do bebê.
“A atuação do Ministério Público tem como prioridade absoluta a proteção integral da criança. Diante de indícios claros de violência, do descumprimento de ordem judicial e da ausência de um ambiente familiar seguro, o acolhimento institucional emergencial se mostrou a única medida capaz de garantir, de forma imediata, a vida, a segurança e o desenvolvimento saudável do bebê”, afirmou a promotora de Justiça Micaela Cristina Villain.
Além da homologação do acolhimento, o MP pediu a manutenção da proibição absoluta de contato do pai com o bebê, conforme medida protetiva já em vigor. Também foi solicitado o pagamento de pensão provisória de 30% do salário mínimo por parte dos genitores, a elaboração do Plano Individual de Atendimento (Pia) e a atuação da rede de proteção para avaliar as condições de um eventual desacolhimento ou retorno à convivência familiar segura.