SANTA CATARINA

Detran cria guia pra diferenciar bikes elétricas, patinetes e ciclomotores

Documento lista itens obrigatórios de segurança e traz orientação pra fiscalização

Guia detalha características e ilustra cada tipo de veículo (Foto: João Batista)
Guia detalha características e ilustra cada tipo de veículo (Foto: João Batista)
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Diferenciar os diversos tipos de veículos de micromobilidade elétrica não é uma tarefa fácil, nem mesmo para a fiscalização. Para ajudar as autoridades de trânsito e os usuários dos equipamentos, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) criou um guia prático para bicicletas, bicicletas elétricas, equipamentos autopropelidos e ciclomotores.

O documento serve como uma cartilha para diferenciar os vários tipos de veículos, trazendo imagens, conceitos, definições e características de cada um. O material ainda conta com exemplos ...

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O documento serve como uma cartilha para diferenciar os vários tipos de veículos, trazendo imagens, conceitos, definições e características de cada um. O material ainda conta com exemplos e orientações que podem ajudar os condutores a seguir as regulamentações, assim como os agentes na fiscalização de trânsito.

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O guia foi elaborado pelo vice-presidente do Detran-SC, coronel Ricardo Alves, junto com o advogado especialista em trânsito, Marcelo Araújo. O lançamento foi durante a programação do Fórum Nacional dos Conselhos de Trânsito (Focotran) e do Encontro Nacional dos Detrans em Foz do Iguaçu (PR), na semana passada.

A elaboração teve base na resolução 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que define os tipos de equipamentos de mobilidade elétrica, mas é considerada pouco didática e sem detalhamento das características de cada veículo, provocando confusões. O guia também considerou a autonomia dos municípios em criar regulamentações próprias.

 

Facilita a fiscalização

No evento no Paraná, o vice-presidente do Detran-SC palestrou sobre o crescimento do uso de ciclomotores e autopropelidos e os desafios para a fiscalização. “Há uma certa dificuldade da fiscalização em fazer uma diferenciação entre essa espécie de veículo de mobilidade urbana e o veículo que é o ciclomotor”, disse.

“Então, a gente fez justamente esse material para que a fiscalização tivesse uma facilitação para identificar o que é um e o que é o outro veículo”, completou Ricardo Alves. Segundo o advogado Marcelo Araújo, que também palestrou no evento, o guia do Detran corrigiu falhas e melhorou as especificações para deixar claras as diferenças entre os veículos.

Ele destacou que o material já nasceu como referência pra outros Detrans e Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans), sendo que alguns estados demonstraram interesse em adotar o guia, caso do Detran-PR. O material pode ser usado e distribuído por outras instituições, desde que mantido o conteúdo original.

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O especialista compara que os desenhos que têm na resolução do Contran não trazem a característica, tipo, velocidade e outras informações dos equipamentos. “O nosso material traz todas as características. Ele não faz divulgação de marca, mas coloca desenhos que fogem daquele padrão tradicional que o Contran colocou e que leva a muito erro”, ressaltou.

SE LIGA

Bicicleta

Veículo de propulsão humana, de duas rodas, não sendo, para efeito do CTB, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. 

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Bicicleta elétrica

Veículo com assistência elétrica e duas rodas. Equipara-se à bicicleta.

Ciclomotor

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Veículo de duas ou três rodas, com motor de combustão interna (cuja cilindrada não exceda a 50 cm³), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h. Equipara-se às motocicletas. 

Equipamento de mobilidade autopropelido

Veículo de uma ou duas rodas, com ou sem sistema de autoequilíbrio, que se movimenta com motor próprio e não exige habilitação para ser conduzido. Motos elétricas podem ser classificadas como ciclomotor ou autopropelido, conforme as características e limites de velocidade e potência. 

Exemplos: patinete elétrico, scooter, hoverboard, ninebot mini e cadeiras de rodas elétricas.

Motocicleta

Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.

Motoneta

Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

COMPARATIVOS

Potência do motor

Até 1000W: bicicleta elétrica e autopropelido

Até 4000W ou 50 cm³: ciclomotor

Acima de 4 kW ou 50 cm³: motocicleta/motoneta

Velocidade máxima de fabricação

Até 32 km/h: bicicleta elétrica e autopropelido

Até 50 km/h: ciclomotor

Acima de 50 km/h: motocicleta/motoneta

Equipamentos obrigatórios

Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo, pneus em condições de segurança: bicicleta elétrica

Indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral: autopropelido

Regulamentação específica: ciclomotor e motocicleta/motoneta

Registro e licenciamento

Dispensado: bicicleta elétrica e autopropelido

Obrigatório: ciclomotor e motocicleta/motoneta

Habilitação

Dispensado: bicicleta elétrica e autopropelido

Obrigatório (categoria ACC ou A): ciclomotor

Obrigatório (categoria A): motocicleta/motoneta



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