Sem ter o pedido liminar analisado pela justiça de Balneário Camboriú para suspender os efeitos do Decreto 12.348/2025, que proíbe o uso de espaços públicos como o teatro municipal Bruno Nitz para eventos com conteúdo considerado sexual, erótico ou similar, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado (TJSC). O recurso tenta derrubar, com urgência, a norma que resultou na suspensão do 1º Festival Burlesco, previsto para acontecer entre 18 e 21 de setembro.
Continua depois da publicidade
O decreto foi editado pela prefeitura e, segundo o MP, restringe de forma inconstitucional o direito à liberdade artística e promove discriminação, sobretudo contra a população LGBTQIA+. O festival ...
O decreto foi editado pela prefeitura e, segundo o MP, restringe de forma inconstitucional o direito à liberdade artística e promove discriminação, sobretudo contra a população LGBTQIA+. O festival foi selecionado por meio de edital federal da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, com verba pública e classificação indicativa para maiores de 18 anos.
Continua depois da publicidade
A promotoria ressalta que o evento já tem data marcada e que há urgência na análise judicial. A justiça de Balneário Camboriú, no entanto, optou por adiar a decisão sobre o pedido liminar. Foi aberto prazo de 10 dias para o município ser intimado e, depois disso, mais 30 dias úteis para apresentar a contestação.
“A decisão postergou a análise do pleito – urgente – à apresentação de contestação, com 10 dias para abertura do prazo no sistema e 30 dias úteis para a contestação, impossibilitando, por consequência, a análise célere que é justamente a função da tutela de urgência e que, a bem da verdade, corresponde ao indeferimento do pedido em termos práticos”, justificou o promotor Alvaro Pereira Oliveira Melo, da 6ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, ao recorrer ao TJSC.
Continua depois da publicidade
O MP quer reverter essa decisão e dar agilidade ao julgamento do pedido liminar. “Como [o pedido] não foi analisado em primeiro grau, sendo postergada a análise para após a contestação, descaracterizando o pedido feito em tutela de urgência”, reforça o promotor ao destacar a gravidade do caso e os impactos do decreto no exercício da liberdade artística.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça reconheça a ilegalidade e a inconstitucionalidade do decreto, por violar os princípios da liberdade de expressão, da igualdade e da não discriminação previstos na Constituição. Também solicita a liberação do festival e que a prefeitura fique proibida de editar atos semelhantes que possam repetir o mesmo teor censório ou discriminatório.
O MP argumenta que a medida municipal se configura como censura prévia, prática expressamente vedada pelo artigo 220, §2º da Constituição, e que reforça estigmas ao associar o conteúdo artístico burlesco à imoralidade, ofensa à moral e ameaça aos chamados “valores da família”. Para o MP, o decreto resulta em marginalização e exclusão cultural da comunidade LGBTQIA+.