O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra um promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina. O objetivo é apurar suposta prática de crimes como corrupção passiva, falsificação de documento particular, uso de documento falso e lavagem de dinheiro.
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A decisão foi tomada na terça-feira, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2025. O promotor investigado já teria atuado na promotoria de Balneário Camboriú. No entanto, o MP não confirma a informação ...
A decisão foi tomada na terça-feira, durante a 9ª Sessão Ordinária de 2025. O promotor investigado já teria atuado na promotoria de Balneário Camboriú. No entanto, o MP não confirma a informação e afirma que o caso segue sob sigilo.
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A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional do MP a partir de comunicação da Corregedoria-Geral do Ministério Público de Santa Catarina.
O corregedor nacional do MP, Ângelo Fabiano Farias da Costa, apontou indícios suficientes de materialidade e autoria das infrações disciplinares previstas na Lei Orgânica do MP.
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Entre as infrações estão abuso de poder contra a administração e a fé pública; descumprimento do dever funcional de manter conduta ilibada, pública e particularmente compatível com o exercício do cargo, além de zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade das funções.
Também foi aprovada a expedição de ofício à Corregedoria-Geral do MP para solicitar informações sobre eventual instauração de procedimento disciplinar para apuração dos fatos já tratados em ação penal ajuizada contra o promotor.
Conforme o Regimento Interno do CNMP, o PAD será distribuído a um conselheiro, que atuará como relator do caso. O prazo para a conclusão do processo é de 90 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa.