Com 11 votos favoráveis e três contrários, foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 58/2025, que reduz de 10% para 5% o valor do triênio. Votaram contra a proposta os vereadores Bruno da Saúde (MDB), Leandro Peixoto (MDB) e Hilda Deóla (PDT).
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A alteração prevê o adicional por tempo de serviço de 5% a cada três anos de exercício efetivo e ininterrupto de cargo no município, limitado a até 70% sobre o vencimento. O Estatuto do Magistério Público Municipal previa o percentual de 10% por triênio.
Além da mudança no percentual, o adicional por tempo de serviço será pago somente a servidores efetivos, já que a redação anterior permitia o pagamento também a comissionados da rede municipal de ensino.
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Na justificativa do projeto enviado à câmara, o prefeito Robison Coelho (PL) e o procurador-geral Márcio Cristiano Dorneles Dias apresentaram números para embasar a proposta. “Cálculos iniciais apontaram que apenas para uma servidora o valor a pagar, sem correção monetária completa, seria de R$ 333 mil. Em uma conta linear, possuindo o município 2394 servidores no magistério, a possível perda passaria de R$ 800 milhões. Além de um acréscimo de quase R$ 2 milhões mensais na folha de pagamento dos professores, que facilmente chegaria a R$ 1 bilhão de reais, haja vista que o Sindifoz pretendia estender o benefício a todos os profissionais da educação e não apenas ao magistério”, argumentou.
A mudança na lei terá vigência a partir da data de publicação. O projeto seguiu para a sanção do prefeito.
- VOTAÇÃO DOS VEREADORES
- Vereador – Voto
- Bruno da Saúde – Contrário
- Hilda Deola – Contrário
- Leandro do Nadar – Contrário
- Adão Bittencourt – Favorável
- Beto Cunha – Favorável
- Calinho Bombeiro – Favorável
- Cristiano K. Fischer – Favorável
- Liliane Fontenele – Favorável
- Mamão – Favorável
- Maurílio Moraes – Favorável
- Pedrão Molleri – Favorável
- Sandro Serpa – Favorável
- Vanderley Dalmolin – Favorável
- Xande Celular – Favorável
- Renata Narcizo – Ausente
- Victor Nascimento – Ausente
Entenda
A lei que estabelecia o triênio de 10% para os profissionais do magistério foi aprovada em 1981. Em 1997, a Lei nº 3220 fixou o percentual de 5% para todos os servidores públicos municipais, sem atualização no Estatuto do Magistério. Desde então, o município passou a usar o valor da legislação mais recente, ou seja, pagando 5% e não 10%.
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Em 2020, o Sindicato dos Servidores da Foz do Rio Itajaí (Sindifoz) entrou com uma ação judicial coletiva para que o triênio dos professores fosse calculado com base nos 10%. O sindicato venceu em primeira instância, mas o município e o Instituto de Previdência de Itajaí (IPI) recorreram. A Justiça reconheceu o direito ao percentual maior, com validade a partir de janeiro de 2024.
Logo após a aprovação da nova lei, os advogados do Sindifoz, Greco Fiorin e Nicolas Vieira, esclareceram que se o projeto for sancionado, o novo percentual de 5% será aplicado aos triênios adquiridos após a nova lei. “Entretanto todos os triênios que foram adquiridos antes da aprovação da lei deverão ser pagos no percentual de 10% ao final do processo judicial que está correndo”, argumentaram.
“Todos os triênios que o servidor está recebendo deverão ser fixados em 10%, e para os próximos triênios será aplicado o percentual de 5%”, completaram. Já o procurador-geral de Itajaí alega que seguirão ganhando 10% os servidores que receberam o beneficio entre janeiro de 2024, data da decisão judicial, e a data da sanção da nova lei.
Uma assembleia geral dos professores está marcada para terça-feira, às 19h, no colégio Nilton Kucker, em frente à sede do Sindifoz. O encontro vai debater, além da redução do triênio, a Campanha Salarial de 2025. Os servidores podem enviar sugestões até 13 de abril pelo site do Sindifoz.