A mansão do ex-trapalhão Dedé Santana, em Cabeçudas, em Itajaí, está no meio de uma batalha judicial desde que o imóvel, avaliado em R$ 3,4 millhões foi colocado à venda. Há uma disputa na justiça pra que o humorista não perca a casa por conta de uma suposta dívida dos filhos. A última decisão deu ganho de causa ao humorista, mas ainda há um recurso judicial que será avaliado.
Dedé havia feito um embargo judicial contra um terceiro que moveu uma ação de cobrança contra os dois filhos do humorista, que são os donos do imóvel em Cabeçudas. Dedé doou a casa para ...
Dedé havia feito um embargo judicial contra um terceiro que moveu uma ação de cobrança contra os dois filhos do humorista, que são os donos do imóvel em Cabeçudas. Dedé doou a casa para os filhos em 2015 e ficou apenas como possuidor, com direito ao usufruto do bem. O embate também envolve representantes de uma empresa.
No processo, o artista aponta que, como havia interesse na venda do imóvel, renunciou ao direito de usufruto vitalício. Os filhos teriam dado pra ele procuração pra que fosse autorizada a venda da casa por uma imobiliária. A empresa teria prometido a venda para um terceiro, com assinatura de compromisso de aquisição, mas nenhum valor chegou a ser recebido pelo negócio.
Os representantes legais da imobiliária teriam dado a casa de Dedé em garantia ao comprador, que se tornou o autor da ação de execução judicial sem que o humorista e seus filhos tivessem conhecimento da situação. O imóvel virou alvo de constrição judicial, quando o titular de um bem perde o direito de dispor do mesmo como medida cautelar pra pagamento de dívida.
Para Dedé, a imobiliária e o terceiro, alvo da ação do humorista, teriam praticado fraude, pois nunca houve uma negociação do imóvel entre ele ou filhos com as outras duas partes. O ex-trapalhão defende que é possuidor do imóvel e entrou com pedido de liminar pra que a justiça mantenha a posse da casa em seu favor, com imediata suspensão da constrição judicial contra o imóvel.
No processo, o homem alvo do embargo do artista argumentou que pediu a execução contra os filhos de Dedé porque os devedores reconheceram uma dívida, mediante escritura pública, e não pagaram o valor, motivando a cobrança de título extrajudicial que está no centro da disputa.
Ele reclamou do direito de justiça gratuita concedido ao humorista, alegando que Dedé tem condição financeira para arcar com a despesa. Também apontou que Dedé não teria legitimidade para ajuizar “embargos de terceiro”, pois não é parte no processo de cobrança. A justiça, porém, reconheceu o direito do humorista se defender.
Dívida é discutida
O juiz do caso julgou procedente a ação de Dedé em abril. Ele apontou possíveis falhas nos procedimentos do cartório responsável pela confissão da dívida em questão, de R$ 455 mil, sem a identificação completa das partes envolvidas e a devida checagem de documentos. Conforme a sentença, a negligência do tabelionato é um dos fatores para o dano ao humorista.
“É de lamentar que tenha sido confeccionada a escritura pública que além de confessar dívida, sem qualquer lastro jurídico e fático de eventual débito, e por procurador, sem legitimidade. Houve, também, a inclusão, indevida, de alienação fiduciária do imóvel”, diz trecho do despacho.
A sentença também retirou a penhora que recaía sobre a mansão de Dedé, reconhecendo a constrição indevida do imóvel. Em razão disso, o autor da cobrança foi condenado a pagar 10% do valor da causa (R$ 1,3 milhão), cerca de R$ 134 mil, para arcar com os honorários advocatícios. A decisão está sendo contestada em recurso.