Santa inês

BC terá que pagar a conta de hospital particular

TJSC manteve decisão de pagamento de R$ 9,5 mil por atendimentos

TJ entendeu que é a prefeitura quem deve mesmo pagar a conta
(Foto: Arquivo/Divulgação)
TJ entendeu que é a prefeitura quem deve mesmo pagar a conta (Foto: Arquivo/Divulgação)

A prefeitura de Balneário Camboriú terá de indenizar o Hospital Santa Inês pagando R$ 9506, mais juros e correção monetária. A conta é referente a nove autorizações de internação hospitalar não pagas pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Decisão do Tribunal de Justiça divulgada manteve a sentença de primeiro grau exigindo o pagamento da indenização.

A ação corre desde 2014 e leva em conta atendimentos no período entre 2005 e 2012 em que o hospital esteve sob intervenção de uma comissão municipal, criada em acordo do Ministério Público ...

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A ação corre desde 2014 e leva em conta atendimentos no período entre 2005 e 2012 em que o hospital esteve sob intervenção de uma comissão municipal, criada em acordo do Ministério Público pra resolver a situação caótica de saúde na unidade. Na época do TAC, em 2005, o Santa Inês, hoje desativado, era o único hospital privado que atendia pelo SUS na região.

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O entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do TJ foi de que, quando o hospital esteve sob intervenção, o município não providenciou o recebimento de determinados valores relativos a serviços hospitalares prestados a terceiros. O acordo do MP previa que a administração e a gestão financeira do hospital ficassem a cargo da comissão criada pelo município, formada por nove membros.

Dois anos após o fim da intervenção, o hospital entrou com a  ação cobrando os serviços prestados. Ela foi julgada procedente pela juíza de 1º grau. O município recorreu ao TJSC, defendendo que as guias de internações eram anteriores ao tempo em que esteve à frente do hospital. Foi alegado também que o prazo para cobrar as internações é de quatro meses e, por isso, já havia prescrição.

O recurso foi negado por unanimidade do TJ. Segundo o tribunal, o limite previsto nas normas administrativas no caso de dívidas de órgãos do Executivo da área da saúde não pode se sobrepor ao período definido na lei civil. “Em outras palavras, enquanto não escoado o espaço de tempo especificado na norma legal aplicável, a Administração Pública tem plenas condições de pleitear o adimplemento da quantia devida”, diz o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller.

Ele ainda considerou que, com a intervenção entre 2005 e 2012, o município teve tempo suficiente para cobrar os créditos de serviços prestados a terceiros pelo hospital. A decisão do TJserá analisada pela Procuradoria Geral do município pra avaliar a eventual apresentação de um novo recurso.



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