caso Mariana Ferrer

Deputados aprovam lei de proteção a vítimas de estupro em julgamentos

Proposta foi elaborada após o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer; projeto agora será votado pelo Senado

Ofensas e ataques sofridos por Mariana Ferrer durante audiência virtual motivou criação de projeto pra garantir dignidade das vítimas (Foto: Reprodução)
Ofensas e ataques sofridos por Mariana Ferrer durante audiência virtual motivou criação de projeto pra garantir dignidade das vítimas (Foto: Reprodução)
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A câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que protege vítimas de estupro durante o processo de julgamento de crimes sexuais. Chamada de lei Mariana Ferrer, em referência à influenciadora digital que acusa o empresário André de Camargo Aranha de estupro no beach club Café de La Musique, em Florianópolis, o projeto proíbe o uso de linguagem, informações ou materiais que ofendam as vítimas nas audiências judiciais.

Pela proposta, o juiz deverá excluir do processo qualquer manifestação contra a dignidade da vítima e punir os excessos de advogado do réu. O projeto é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB), com assinatura de outros 25 parlamentares. Após a aprovação na quinta-feira pelos deputados, o texto segue agora para análise do Senado.

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O projeto é uma reação ao caso Mariana Ferrer, cuja audiência divulgada em novembro do ano passado repercutiu em todo o país. O vídeo da audiência mostra a jovem sendo alvo de ofensas por parte do advogado de defesa de André Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho. Ele mostrou fotos da modelo em poses ditas por ele como “ginecológicas” pra tentar desqualificar a acusação da vítima e provar a tese de que o sexo foi consensual.

O advogado ainda atacou Mariana, dizendo que “jamais teria uma filha do nível” dela. Diante das ofensas, a influenciadora chorou na audiência e implorou por respeito, mas ainda foi repreendida por Gastão: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso, e essa lágrima de crocodilo”.

Na ocasião, a falta de intervenção em favor da vítima pelo juiz Rudson Marcos, da 3ª vara criminal de Florianópolis, e do promotor Thiago Carriço de Oliveira, também geraram críticas. André Aranha acabou sendo inocentado do crime de estupro. A defesa de Mariana recorre da sentença. O processo corre em segredo de justiça.

Para a autora da proposta, o projeto dará dignidade à mulher, impedindo que ela seja exposta da forma como ocorreu com Mariana. “O advogado de defesa do réu a atacou duramente, no velho estilo de que a vítima foi estuprada porque estava com roupa curta ou vestido decotado. A vítima é revitimizada e passa a ser considera culpada pelo crime”, comentou Lídice da Mata.

Mais proteção

Os deputados também aprovaram um projeto que cria o formulário Nacional de Avaliação de Risco aplicado a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta visa identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher sofrer violência, dando suporte para atuação dos órgãos judiciais e de segurança e entidades da rede de proteção pra medidas preventivas.

Outro projeto aprovado estende os prazos de validade de prescrições médicas e pedidos de exames complementares para acompanhamento de saúde no pré-natal. A proposta prevê que os exames valerão enquanto a pandemia persistir. Os dois projetos complementares também seguem pra análise do Senado.

Lei é fruto de politização, rebate o advogado Cláudio Gastão

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O caso repercutiu no país após reportagem do The Intercept Brasil mostrar imagens da audiência e questionar a absolvição do réu. Houve repúdio por diversos órgãos e entidades, bem como protestos pelos país, incluindo atos em Itajaí e Balneário Camboriú.

Ao DIARINHO, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho avaliou que o projeto de lei teve como base a “comprovada e criminosa fake news do The Intercept Brasil, que afirmava que o meu cliente, André Aranha, havia sido absolvido pela Justiça dentro da tese do ‘Estupro Culposo’”.

“Depois de muita gente ter sido enganada, o site teve que se retratar por decisão da Justiça. O réu foi absolvido por absoluta falta de provas. Ou melhor, todas as provas indicam que a Mariana mentiu”, disse. A reportagem do Intercept está atualizada com esclarecimento de que o termo “estupro culposo” foi usado para resumir o caso e explicá-lo ao público leigo e que a expressão não consta no processo.

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À época da repercussão, o advogado disse que houve “divulgação seletiva” de trechos da audiência. Ele ainda hoje reforça o entendimento, destacando que o vídeo foi manipulado. “Pegaram uma audiência de três horas e colaram pedaços fora de ordem e incompletos para dar a impressão que a acusadora foi humilhada por mim. Na verdade, ela foi desmascarada. O único momento em que ela chora na audiência é após eu questionar onde está o vestido que, até hoje, não foi apresentado à perícia”, comenta.

Para Gastão, a proposta de lei é fruto de uma forte atuação de militância de esquerda que está usando o caso para fins políticos. “Acho desumana e perigosa essa politização de processos judiciais, ainda mais se os mesmos estão em segredo de justiça. Se o Brasil fosse um país sério, a lei Mariana Ferrer seria para aumentar a pena para pessoa que faz falsa acusação de estupro”, completou.

Partes poderão ser denunciadas por excessos

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Para advogado de Aranha, Cláudio Gastão, Mariana foi "desmascarada"

A deputada Alice Portugal (PCdoB), relatora do projeto, propôs que, se aprovada, a lei seja nomeada de Mariana Ferrer. “A vítima foi publicamente insultada e humilhada pela acusação, diante do inaceitável silêncio do ministério Público e do juiz”, criticou, destacando que os projetos são importantes pra coibir as práticas nos tribunais diante do crescimento dos crimes de estupro e feminicídio no país.

As medidas do projeto valerão para as audiências de instrução e julgamento, especialmente em casos de crimes sexuais e nas audiências em juizado de pequenas causas. Caberá ao juiz garantir o cumprimento da lei. Se houver excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

O projeto também aumenta, de um terço até a metade, a pena do crime de coação no curso do processo que envolve crime contra dignidade sexual. Pelo código Penal, a punição por coação é de reclusão de um a quatro anos, além de multa e da pena pelo crime de violência.






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