Balneário Camboriú sempre se vendeu como um destino moderno, inclusivo e preparado para receber bem. Por isso, causa estranheza — e preocupação — a recente proposta de alguns vereadores de tornar o transporte público gratuito apenas para moradores e pago para turistas. A medida, além de juridicamente questionável, é economicamente contraproducente e socialmente excludente.
A discussão sobre transporte público gratuito não é nova. Em diversas cidades do mundo, a gratuidade vem sendo adotada como política pública de mobilidade, inclusão social e estímulo econômico. O transporte coletivo não é um luxo, é um serviço essencial, que viabiliza o direito de ir e vir e reduz desigualdades. Quando gratuito, amplia o acesso à cidade, fortalece o comércio local e diminui impactos ambientais.
Ao optar por um modelo discriminatório — gratuito para residentes e tarifado para visitantes — o município afronta diretamente princípios constitucionais basilares. A Constituição Federal de 1988 assegura a isonomia entre pessoas em situação equivalente, vedando distinções arbitrárias. O turista, ao circular na cidade, não pode ser tratado como um cidadão de segunda categoria. Criar uma barreira econômica baseada na condição de não residente é, no mínimo, incompatível com o princípio da igualdade.
Além disso, a medida ignora um aspecto essencial: Balneário Camboriú depende fortemente do turismo. Penalizar o visitante com custos adicionais, ainda que aparentemente pequenos, compromete ...
A discussão sobre transporte público gratuito não é nova. Em diversas cidades do mundo, a gratuidade vem sendo adotada como política pública de mobilidade, inclusão social e estímulo econômico. O transporte coletivo não é um luxo, é um serviço essencial, que viabiliza o direito de ir e vir e reduz desigualdades. Quando gratuito, amplia o acesso à cidade, fortalece o comércio local e diminui impactos ambientais.
Ao optar por um modelo discriminatório — gratuito para residentes e tarifado para visitantes — o município afronta diretamente princípios constitucionais basilares. A Constituição Federal de 1988 assegura a isonomia entre pessoas em situação equivalente, vedando distinções arbitrárias. O turista, ao circular na cidade, não pode ser tratado como um cidadão de segunda categoria. Criar uma barreira econômica baseada na condição de não residente é, no mínimo, incompatível com o princípio da igualdade.
Além disso, a medida ignora um aspecto essencial: Balneário Camboriú depende fortemente do turismo. Penalizar o visitante com custos adicionais, ainda que aparentemente pequenos, compromete a experiência e a imagem do destino. Em um cenário de concorrência acirrada entre cidades turísticas, decisões como essa podem afastar visitantes e impactar diretamente hotéis, restaurantes, comércio e serviços.
Há também um problema prático. Como será feita essa distinção? Quem define quem é morador e quem é turista? A burocratização do acesso ao transporte tende a gerar constrangimentos, filas e insegurança jurídica. O que deveria ser um sistema simples e eficiente transforma-se em mais um ponto de atrito entre o poder público e quem escolheu a cidade para visitar.
É preciso inverter a lógica. O turista não é um problema a ser tarifado, mas um agente econômico que movimenta a cidade, gera empregos e arrecada tributos. Ao invés de criar barreiras, o município deveria facilitar sua circulação, incentivando o uso do transporte coletivo por todos — moradores e visitantes.
A verdadeira modernidade urbana não está em restringir direitos, mas em ampliá-los. Um sistema de transporte público gratuito e universal é mais coerente com os valores de uma cidade que pretende ser referência. Tratar bem quem chega é tão importante quanto cuidar de quem já vive aqui. Afinal, é justamente o visitante de hoje que garante a prosperidade de amanhã.